Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Avança SP 2024
- Código
- qg078982
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara de Americana - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AF – F – V.
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DV – F – F.
- EF – V – V.
GabaritoB — V – F – V.
Gabarito: letra B — sequência V – F – V. A primeira afirmativa está correta porque o ato nulo, por ter vício insanável, não produz efeitos jurídicos válidos (nulidade ex tunc). A segunda é falsa, pois os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, não podendo o particular negar-lhes cumprimento unilateralmente. A terceira é verdadeira, pois terceiros de boa-fé podem ter direitos resguardados com base na segurança jurídica.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da nulidade e os limites da autotutela do administrado.
Afirmativa | V/F | Justificativa |
|---|---|---|
O ato nulo não gera efeitos jurídicos válidos, ou seja, não gera direitos nem obrigações para as partes nele diretamente envolvidas. | V | A nulidade opera efeitos ex tunc (retroativos), tornando o ato inválido desde a origem, não produzindo efeitos regulares para as partes diretamente envolvidas. |
Os administrados que entenderem um ato administrativo como nulo tem a faculdade de lhe negar cumprimento desde sua edição. | F | Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade; o particular não pode recusar cumprimento unilateralmente, devendo provocar a anulação pelos meios competentes. |
Apesar de o ato ser nulo em relação às partes diretamente envolvidas, pode haver situações em que terceiros que agiram de boa-fé em relação ao ato tenham seus direitos resguardados. | V | Terceiros de boa-fé que confiaram na aparência de validade do ato podem ter direitos preservados com base no princípio da segurança jurídica. |
A doutrina majoritária ensina que a nulidade do ato administrativo atinge sua validade desde a origem, gerando efeitos ex tunc. O ato nulo não é capaz de produzir efeitos jurídicos regulares; é como se nunca tivesse existido. Portanto, as partes diretamente envolvidas não adquirem direitos nem se sujeitam a obrigações por intermédio dele. A anulação retira o ato do mundo jurídico retroativamente.
Doutrina e jurisprudência: A anulação do ato nulo opera efeitos retroativos, fulminando os efeitos produzidos, salvo quanto a terceiros de boa-fé (princípio da segurança jurídica).
Os atos administrativos são dotados do atributo da presunção de legitimidade e veracidade. Isso significa que, até que sejam invalidadas pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, presumem-se conformes ao direito. Ao administrado não é lícito recusar cumprimento a um ato aparentemente válido, sob pena de infringir a ordem jurídica. Se o particular entender que o ato é nulo, deve provocar a anulação pelos meios administrativos ou judiciais competentes, e não simplesmente desobedecê-lo.
A banca confunde a nulidade com a possibilidade de autotutela pelo particular. O ato nulo não gera efeitos, mas sua invalidade depende de declaração formal; enquanto não anulado, o cumprimento é devido em razão da presunção de legitimidade.
Embora o ato nulo não produza efeitos para as partes diretas, terceiros de boa-fé que confiaram na aparência de validade do ato podem ter seus direitos protegidos. É a aplicação do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Exemplo: um servidor nomeado por ato nulo, mas que exerceu o cargo por anos de boa-fé, pode ter direito à contagem de tempo de serviço ou à percepção de salários. A doutrina e a jurisprudência admitem essa mitigação dos efeitos ex tunc da nulidade em favor de terceiros de boa-fé.
Lembre-se: a nulidade tem efeitos ex tunc para as partes, mas pode ser relativizada em relação a terceiros de boa-fé, por força da segurança jurídica. É um ponto recorrente em provas.
Conclusão: As afirmativas 1 e 3 são verdadeiras; a 2 é falsa. Logo, a sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa B.
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