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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — Avança SP 2024

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
qg078987
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 14.133/2021 se destina a regulamentar e normatizar os seguintes objetos contratuais, À EXCEÇÃO DE:
  1. Aalienação e concessão de direito real de uso de bens.
  2. Bconcessão e permissão de uso de bens públicos.
  3. Cconcessão e permissão, à iniciativa privada, de serviços públicos de competência estatal.
  4. Dobras e serviços de arquitetura e engenharia.
  5. Econtratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — concessão e permissão, à iniciativa privada, de serviços públicos de competência estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Objetos Contratuais

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 2º, enumera os objetos aos quais se aplica, e não inclui concessão e permissão de serviços públicos – objeto regulado pela Lei 8.987/1995. As demais alternativas estão expressamente previstas nos incisos do art. 2º.

Art. 2Lei-14133

Art. 2º — Esta Lei aplica-se a I — alienação e concessão de direito real de uso de bens II — compra, inclusive por encomenda III — locação IV — concessão e permissão de uso de bens públicos V — prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados VI — obras e serviços de arquitetura e engenharia VII — contratações de tecnologia da informação e de comunicação

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "concessão de uso de bens públicos" (incs. I e IV) por "concessão de serviços públicos" – instituto regido por outra lei. Fique atento à redação exata do inciso.

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 2º: alienação e concessão de direito real de uso de bens.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: concessão e permissão de uso de bens públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa menciona "concessão e permissão, à iniciativa privada, de serviços públicos de competência estatal". Esse objeto não está listado no art. 2º. Tais contratos são regidos pela Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões). Portanto, esta é a exceção pedida.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VI: obras e serviços de arquitetura e engenharia.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VII: contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Conclusão: A banca exigiu o conhecimento do rol do art. 2º. A única alternativa que não se enquadra é a letra C.

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