Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — Avança SP 2024
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
qg078987
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 14.133/2021 se destina a regulamentar e normatizar os seguintes objetos contratuais, À EXCEÇÃO DE:
Aalienação e concessão de direito real de uso de bens.
Bconcessão e permissão de uso de bens públicos.
Cconcessão e permissão, à iniciativa privada, de serviços públicos de competência estatal.
Dobras e serviços de arquitetura e engenharia.
Econtratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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GabaritoC — concessão e permissão, à iniciativa privada, de serviços públicos de competência estatal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 14.133/2021 – Objetos Contratuais
Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, em seu art. 2º, enumera os objetos aos quais se aplica, e não inclui concessão e permissão de serviços públicos – objeto regulado pela Lei 8.987/1995. As demais alternativas estão expressamente previstas nos incisos do art. 2º.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a I — alienação e concessão de direito real de uso de bens II — compra, inclusive por encomenda III — locação IV — concessão e permissão de uso de bens públicos V — prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados VI — obras e serviços de arquitetura e engenharia VII — contratações de tecnologia da informação e de comunicação
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "concessão de uso de bens públicos" (incs. I e IV) por "concessão de serviços públicos" – instituto regido por outra lei. Fique atento à redação exata do inciso.
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 2º: alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV: concessão e permissão de uso de bens públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona "concessão e permissão, à iniciativa privada, de serviços públicos de competência estatal". Esse objeto não está listado no art. 2º. Tais contratos são regidos pela Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões). Portanto, esta é a exceção pedida.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso VI: obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Alternativa E — ✅ Correta
Corresponde ao inciso VII: contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Conclusão: A banca exigiu o conhecimento do rol do art. 2º. A única alternativa que não se enquadra é a letra C.