Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg078988
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei 14.133/2021 consolidou a legislação sobre Licitações Públicas e determinou que, no caso de aquisição de bens e serviços comuns, com padrões usuais de mercado e características que possam ser objetivamente definidas no edital, há de ser obrigatoriamente adotada a modalidade:
AConcorrência.
BCredenciamento.
CDispensa de Licitação.
DPregão.
EConvite.
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GabaritoD — Pregão.
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Modalidade de licitação para bens e serviços comuns na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D — Pregão. A Lei 14.133/2021 determina que, na aquisição de bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital (art. 6º, XIII) — a modalidade obrigatória é o pregão. A banca cobra a literalidade da lei: pregão é a regra para itens comuns, enquanto concorrência, convite e credenciamento têm outros cabimentos.
A questão exige o conhecimento das modalidades de licitação previstas na nova lei. Além do pregão, a lei prevê concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O credenciamento não é modalidade, mas procedimento auxiliar; a dispensa de licitação é hipótese de inexigibilidade ou dispensa, não modalidade.
Critério
Pregão
Concorrência
Credenciamento
Dispensa
Convite
Natureza
Modalidade
Modalidade
Procedimento auxiliar
Exceção à licitação
Não existe na Lei 14.133/2021
Aplicação a bens comuns
Obrigatória (art. 28, I)
Não (bens especiais/obras)
Não se aplica
Não se aplica
—
Previsão legal
Art. 28, I c/c art. 6º, XIII
Art. 28, II
Art. 78, VII
Art. 74
Abolido
Alternativa A — ❌ Incorreta
Concorrência é modalidade para bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia (art. 28, II). Não é obrigatória para bens comuns. A banca tenta confundir o candidato que lembra da Lei 8.666/1993, onde concorrência tinha ampla aplicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Credenciamento não é modalidade de licitação; é um procedimento auxiliar (art. 78, VII) para contratações simultâneas de múltiplos fornecedores. Não se aplica à aquisição de bens comuns como modalidade obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispensa de licitação é uma exceção à obrigação de licitar, não uma modalidade. Só ocorre nas hipóteses do art. 74 (valor reduzido, emergência, etc.). Para bens comuns, a regra é licitar; jamais é obrigatória a dispensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 28, I, da Lei 14.133/2021. O enunciado descreve exatamente o conceito de bens comuns (art. 6º, XIII), e a lei impõe o pregão como regra. É a única alternativa que atende ao comando "obrigatoriamente adotada".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Convite não existe na Lei 14.133/2021 como modalidade. A nova lei aboliu o convite. A banca insere um distrator da legislação revogada (Lei 8.666/1993). O candidato desatento pode marcar essa opção, mas está completamente errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista modalidades da lei antiga (convite) e outros institutos (credenciamento, dispensa) para testar se o candidato conhece as modalidades específicas da Lei 14.133/2021. O pregão é a única resposta correta. Lembre-se: bens comuns → pregão obrigatório.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão