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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg078988
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei 14.133/2021 consolidou a legislação sobre Licitações Públicas e determinou que, no caso de aquisição de bens e serviços comuns, com padrões usuais de mercado e características que possam ser objetivamente definidas no edital, há de ser obrigatoriamente adotada a modalidade:
  1. AConcorrência.
  2. BCredenciamento.
  3. CDispensa de Licitação.
  4. DPregão.
  5. EConvite.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidade de licitação para bens e serviços comuns na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D — Pregão. A Lei 14.133/2021 determina que, na aquisição de bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital (art. 6º, XIII) — a modalidade obrigatória é o pregão. A banca cobra a literalidade da lei: pregão é a regra para itens comuns, enquanto concorrência, convite e credenciamento têm outros cabimentos.

A questão exige o conhecimento das modalidades de licitação previstas na nova lei. Além do pregão, a lei prevê concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O credenciamento não é modalidade, mas procedimento auxiliar; a dispensa de licitação é hipótese de inexigibilidade ou dispensa, não modalidade.

Critério

Pregão

Concorrência

Credenciamento

Dispensa

Convite

Natureza

Modalidade

Modalidade

Procedimento auxiliar

Exceção à licitação

Não existe na Lei 14.133/2021

Aplicação a bens comuns

Obrigatória (art. 28, I)

Não (bens especiais/obras)

Não se aplica

Não se aplica

Previsão legal

Art. 28, I c/c art. 6º, XIII

Art. 28, II

Art. 78, VII

Art. 74

Abolido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Concorrência é modalidade para bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia (art. 28, II). Não é obrigatória para bens comuns. A banca tenta confundir o candidato que lembra da Lei 8.666/1993, onde concorrência tinha ampla aplicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Credenciamento não é modalidade de licitação; é um procedimento auxiliar (art. 78, VII) para contratações simultâneas de múltiplos fornecedores. Não se aplica à aquisição de bens comuns como modalidade obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa de licitação é uma exceção à obrigação de licitar, não uma modalidade. Só ocorre nas hipóteses do art. 74 (valor reduzido, emergência, etc.). Para bens comuns, a regra é licitar; jamais é obrigatória a dispensa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 28, I, da Lei 14.133/2021. O enunciado descreve exatamente o conceito de bens comuns (art. 6º, XIII), e a lei impõe o pregão como regra. É a única alternativa que atende ao comando "obrigatoriamente adotada".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Convite não existe na Lei 14.133/2021 como modalidade. A nova lei aboliu o convite. A banca insere um distrator da legislação revogada (Lei 8.666/1993). O candidato desatento pode marcar essa opção, mas está completamente errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista modalidades da lei antiga (convite) e outros institutos (credenciamento, dispensa) para testar se o candidato conhece as modalidades específicas da Lei 14.133/2021. O pregão é a única resposta correta. Lembre-se: bens comuns → pregão obrigatório.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D — Pregão.

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