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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — Avança SP 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg078989
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a Responsabilidade Civil da Administração Pública no Brasil, podemos afirmar que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Trata-se da denominada:
  1. ATeoria da culpa anônima.
  2. BIrresponsabilidade do Estado.
  3. CResponsabilidade com culpa civil comum do Estado.
  4. DTeoria do risco integral.
  5. ETeoria do risco administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Teoria do risco administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Teoria do Risco Administrativo

Gabarito: letra E. O enunciado transcreve o teor do art. 37, §6º da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado com base na teoria do risco administrativo. Nessa teoria, basta a presença de três elementos – dano, conduta administrativa e nexo causal –, independentemente de dolo ou culpa, mas admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.) – diferentemente da teoria do risco integral.

A banca testa o conhecimento da evolução das teorias de responsabilidade e pede que o candidato identifique qual delas corresponde ao texto constitucional.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria da culpa anônima (ou culpa do serviço) é uma variação da responsabilidade subjetiva, em que se exige a comprovação de que o serviço funcionou mal, não funcionou ou atrasou. Não corresponde à literalidade do art. 37, §6º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A irresponsabilidade do Estado era adotada nos regimes absolutistas, quando se entendia que o rei não erra (the king can do no wrong). Atualmente é incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade com culpa civil comum do Estado (subjetiva) exige a comprovação de dolo ou culpa do agente. O art. 37, §6º, contudo, estabelece responsabilidade objetiva, independendo de culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria do risco integral também é objetiva, mas não admite excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.). O texto constitucional, ao assegurar o direito de regresso apenas nos casos de dolo ou culpa, não veda excludentes – portanto, a teoria aplicável é a do risco administrativo, não a integral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria do risco administrativo é a que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado no Brasil. Ela decorre do art. 37, §6º da CF/88, que prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, admitindo excludentes como a culpa exclusiva da vítima.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com a teoria do risco integral (alternativa D). A diferença crucial é que o risco integral não aceita excludentes, enquanto o risco administrativo sim. O texto constitucional não exclui expressamente as excludentes, o que indica a adoção do risco administrativo. Além disso, o direito de regresso (que depende de dolo ou culpa) é compatível com o risco administrativo.

Gabarito: letra E

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