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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg078993
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Americana - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais, em que serão previstos resultados primário e nominal para o exercício de referência deverá acompanhar:
  1. Ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
  2. Bo Quadro de Cotas de Desembolso.
  3. Ca Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  4. Da Lei Orçamentária Anual.
  5. Eo Cronograma Financeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF)

Gabarito: letra C. O Anexo de Metas Fiscais, que prevê resultados primário e nominal, deve integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme expressamente determina o art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4º – (...)

§1º – "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

A banca cobra a literalidade do dispositivo: o anexo acompanha a LDO, não a LOA, o RREO ou outros instrumentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um relatório de execução, previsto no art. 165, §3º da CF e no art. 52 da LRF, e não se confunde com o Anexo de Metas Fiscais, que é instrumento de planejamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Quadro de Cotas de Desembolso é um instrumento de programação financeira, previsto no art. 47 da Lei 4.320/1964, e não tem relação com o Anexo de Metas Fiscais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme §1º do art. 4º da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO). A LDO é o instrumento que estabelece as metas e prioridades para o exercício seguinte, e o anexo detalha as metas fiscais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito. O Anexo de Metas Fiscais não a acompanha; a LOA deve ser compatível com as metas da LDO (art. 5º, I da LRF), mas o anexo é da LDO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Cronograma Financeiro é um instrumento de execução orçamentária, previsto no art. 47 da Lei 4.320/1964, e não tem previsão legal para conter o Anexo de Metas Fiscais.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o conteúdo do art. 4º, §1º da LRF: "o Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias". É uma das pegadinhas mais frequentes – a banca tenta associá-lo à LOA ou ao RREO. Sempre associe: Anexo de Metas Fiscais → LDO; Anexo de Riscos Fiscais → LDO também.

Gabarito: letra C.

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