Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg079282
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Louveira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No que tange aos créditos adicionais, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta.I – A abertura dos créditos extraordinários e suplementares depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.II – São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.III – Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DOs itens I e II são verdadeiros.
EOs itens II e III são verdadeiros.
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GabaritoE — Os itens II e III são verdadeiros.
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Créditos Adicionais
Gabarito: letra E. Os itens II e III estão corretos; o item I é falso, pois troca os créditos suplementares e especiais pelos extraordinários no requisito de disponibilidade de recursos (Lei 4.320/64, arts. 42 e 43).
A questão exige conhecimento da Lei 4.320/64 sobre créditos adicionais. Vamos analisar cada item:
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento Legal
I
Abertura de créditos extraordinários e suplementares depende de recursos disponíveis e exposição justificativa.
❌ Incorreto
Art. 43, Lei 4.320/64: o requisito de recursos disponíveis aplica-se apenas a créditos suplementares e especiais, não aos extraordinários.
II
Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
✅ Correto
Art. 40, Lei 4.320/64 (definição literal).
III
Créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
✅ Correto
Art. 42, Lei 4.320/64.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a abertura de créditos extraordinários e suplementares depende de recursos disponíveis. O art. 43 da Lei 4.320/64 exige tal requisito apenas para os créditos suplementares e especiais — não para os extraordinários. Os extraordinários são abertos por Medida Provisória (ou decreto, conforme o caso) independentemente de prévia disponibilidade de recursos.
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
Item II — ✅ Correto
Define corretamente créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. É a definição literal do art. 40 da Lei 4.320/64.
Item III — ✅ Correto
Dispõe que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo. O art. 42 da Lei 4.320/64 é expresso:
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
NÃO CAIA NESSA!
O item I induz ao erro ao substituir "especiais" por "extraordinários". Lembre-se: os extraordinários fogem à regra geral (não precisam de recursos prévios nem de autorização legislativa prévia — são abertos por MP ou decreto).
Portanto, apenas os itens II e III são verdadeiros — alternativa E.