Questão de Direito do Trabalho — Das relações laborais — Avança SP 2024
Direito do TrabalhoDas relações laborais
- Código
- qg079580
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara de Osasco - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Serviços Administrativos
Segundo ao que dispõe o Decreto Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- A30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 03 (três) vezes.
- B18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 10 (dez) a 15 (quinze) faltas.
- C12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) faltas.
- D30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 02 (duas) vezes.
- E24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.