Objetivos do processo licitatório (Lei 14.133/2021, art. 11)
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque a Administração não pode escolher qualquer proposta independentemente do preço; o art. 11 exige a seleção da proposta mais vantajosa, com isonomia, evitando sobrepreço e incentivando inovação e desenvolvimento sustentável. O texto do art. 11 é claro:
Art. 11, ILei-14133
I — assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II — assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III — evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Agora analisemos cada alternativa:
Objetivo (art. 11) | Inciso | Alternativa |
|---|
Seleção da proposta mais vantajosa (ciclo de vida) | I | A (correta) |
Tratamento isonômico e justa competição | II | B (correta) |
Evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento | III | C (correta) |
Incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável | IV | D (correta) |
Escolha independente do preço | — | E (incorreta) |
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 11: seleção da proposta mais vantajosa, considerando o ciclo de vida do objeto.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II: tratamento isonômico e justa competição.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III: evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV: incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a Administração pode escolher qualquer proposta independentemente do preço, desde que atenda às necessidades mínimas. Isso não está previsto no art. 11; ao contrário, a lei exige que a proposta seja a mais vantajosa (inciso I), e o preço é um dos critérios objetivos. Essa alternativa contraria frontalmente o disposto no art. 11, especialmente o inciso I.
Conclusão: Apenas a alternativa E não corresponde a um dos objetivos do art. 11 da Lei 14.133/2021.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra E.