Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg079666
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
De acordo com o Art. 11 da Lei 14.133/21, o processo licitatório tem por objetivos assegurar diversos princípios importantes para a Administração Pública. Qual das alternativas abaixo NÃO corresponde a um dos objetivos estabelecidos:
  1. AAssegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerando o ciclo de vida do objeto.
  2. BGarantir tratamento isonômico entre os licitantes e promover uma competição justa.
  3. CEvitar contratações com sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento.
  4. DIncentivar o desenvolvimento nacional sustentável e a inovação.
  5. EPermitir que a Administração escolha qualquer proposta, independentemente do preço, desde que o objeto atenda às necessidades mínimas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Permitir que a Administração escolha qualquer proposta, independentemente do preço, desde que o objeto atenda às necessidades mínimas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos do processo licitatório (Lei 14.133/2021, art. 11)

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque a Administração não pode escolher qualquer proposta independentemente do preço; o art. 11 exige a seleção da proposta mais vantajosa, com isonomia, evitando sobrepreço e incentivando inovação e desenvolvimento sustentável. O texto do art. 11 é claro:

Art. 11, ILei-14133

I — assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II — assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III — evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Agora analisemos cada alternativa:

Objetivo (art. 11)

Inciso

Alternativa

Seleção da proposta mais vantajosa (ciclo de vida)

I

A (correta)

Tratamento isonômico e justa competição

II

B (correta)

Evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento

III

C (correta)

Incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável

IV

D (correta)

Escolha independente do preço

E (incorreta)

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 11: seleção da proposta mais vantajosa, considerando o ciclo de vida do objeto.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II: tratamento isonômico e justa competição.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III: evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a Administração pode escolher qualquer proposta independentemente do preço, desde que atenda às necessidades mínimas. Isso não está previsto no art. 11; ao contrário, a lei exige que a proposta seja a mais vantajosa (inciso I), e o preço é um dos critérios objetivos. Essa alternativa contraria frontalmente o disposto no art. 11, especialmente o inciso I.

Conclusão: Apenas a alternativa E não corresponde a um dos objetivos do art. 11 da Lei 14.133/2021.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg079666