Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Avança SP 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg079778
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Estabelece a CRFB/1988 que a iniciativa de apresentação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais é de competência:
Ado Chefe do Ministério Público.
Bde dois terços dos membros do Poder Legislativo.
Cprivativa do Chefe do Poder Legislativo.
Dde, no mínimo, dois terços dos eleitores de cada ente da Federação.
Eprivativa do Chefe do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — privativa do Chefe do Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Leis orçamentárias – iniciativa do Poder Executivo
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, nos arts. 84, XXIII, e 165, determina que a iniciativa dos projetos de lei relativos ao plano plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias (LDO) e aos orçamentos anuais (LOA) é privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o ente federativo). Essa é uma regra clara do processo legislativo orçamentário.
Leis orçamentárias
1Iniciativa
Privativa do Chefe do Poder Executivo
PPA (plano plurianual)
LDO (diretrizes orçamentárias)
LOA (orçamento anual)
2Quem NÃO tem iniciativa
Chefe do Ministério Público
Poder Legislativo (só emenda)
Chefe do Poder Legislativo
Iniciativa popular
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Chefe do Ministério Público não possui iniciativa para projetos de lei orçamentários. Essa competência é exclusiva do Poder Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A iniciativa não é de membros do Poder Legislativo. Embora o Legislativo possa emendar os projetos, a propositura inicial cabe ao Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A iniciativa não é do Chefe do Poder Legislativo, mas sim do Chefe do Poder Executivo. O Legislativo participa da apreciação e votação, não da elaboração inicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A população não tem iniciativa para apresentar projetos de lei orçamentários. A CF/88 prevê iniciativa popular para outras matérias (art. 61, §2º), mas não para PPA, LDO ou LOA.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88 estabelece que a iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo. No âmbito federal, o art. 84, XXIII, determina que compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Essa regra se replica nos Estados e Municípios por simetria.