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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg079801
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Município de Alfa decretou calamidade pública em virtude de eventos naturais catastróficos em seu território. Em virtude disto e da decorrente reorganização de prioridades e de afetação de recursos, houve atraso no pagamento de determinado contrato administrativo pelo prazo de 70 (setenta dias) após a emissão da nota fiscal pelo contratado. Diante desta hipótese, é CORRETO afirmar, à luz do regime da Lei Federal n.º 14.133/2021:
  1. Ano caso, é direito do contratado suspender ou extinguir o contrato quando houver atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
  2. Bno caso, será direito do contratado suspender ou extinguir o contrato apenas se houver atraso superior a 90 (noventa) dias, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
  3. Cno caso, embora seja, em regra, direito do contratado suspender ou extinguir o contrato quando houver atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, este não é admitido em caso de calamidade pública.
  4. Dno caso, embora seja, em regra, direito do contratado suspender ou extinguir o contrato quando houver atraso superior a 90 (noventa) dias, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, este não é admitido em caso de calamidade pública.
  5. Eno caso, será direito do contratado suspender ou extinguir o contrato apenas se houver atraso superior a 120 (cento a vinte) dias, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
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GabaritoC — no caso, embora seja, em regra, direito do contratado suspender ou extinguir o contrato quando houver atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, este não é admitido em caso de calamidade pública.

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