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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg079890
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/202] - prevê casos de contratação direta, ou seja, hipóteses em que o Contrato Administrativo é celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
  1. ANo caso de compras de bens e serviços comuns (não relacionados a obras e serviços de engenharia), é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  2. BEm casos de emergência ou calamidade pública este tipo de contratação é permitido, sendo desnecessário instruir o processo com a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço.
  3. CÉ inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha pela Administração Pública.
  4. DOs casos de inexigibilidade de licitação são taxativamente enumerados pela Lei, ou seja, não há possibilidade de aplicação desta modalidade de contratação direta para outras hipóteses além das previstas no art. 74.
  5. EÉ dispensável a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GabaritoC — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha pela Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, em especial para aquisição ou locação de imóvel cujas características tornem necessária sua escolha pela Administração. A banca testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade, além dos valores e requisitos documentais.

A Lei 14.133/2021 prevê dois tipos de contratação direta: a dispensa (art. 75) – casos em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa – e a inexigibilidade (art. 74) – quando a competição é inviável. É crucial conhecer os incisos e os valores limites.

Característica

Dispensa de Licitação (Art. 75)

Inexigibilidade de Licitação (Art. 74)

Natureza da competição

Licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de valor, objeto ou situação.

Licitação é inviável (não há competição possível).

Rol de hipóteses

Taxativo (incisos do art. 75).

Exemplificativo (caput usa "em especial").

Exemplo típico

Compras de baixo valor (até R$ 50.000,00 para outros serviços e compras).

Aquisição ou locação de imóvel com características que tornem necessária sua escolha.

Exigência de justificativa

Obrigatória: razão da escolha e justificativa de preço (art. 72, VI e VII).

Obrigatória: razão da escolha e justificativa de preço (art. 72, VI e VII).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compras de bens e serviços comuns (não relacionados a engenharia) seriam dispensáveis até R$ 100.000,00. O art. 75, II, fixa o limite de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. O valor de R$ 100.000,00 é para obras e serviços de engenharia (inciso I). A banca inverteu os valores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que em emergência ou calamidade pública é prescindível instruir o processo com razão da escolha do contratado e justificativa de preço. O art. 72, VI e VII, exige esses documentos em toda contratação direta, sem exceção para emergência. O art. 75, VIII (dispensa por emergência) não afasta a obrigação do art. 72.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 74, V: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (…) V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.” A expressão “em especial” mostra que o rol é exemplificativo, conforme o caput do artigo.

Art. 74Lei-14133

Lei 14.133/2021 – Art. 74:

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que os casos de inexigibilidade são taxativos. O caput do art. 74 usa a expressão “em especial”, indicando rol exemplificativo. Além dos casos listados, outras situações de inviabilidade de competição autorizam a inexigibilidade. A banca confunde a natureza do rol.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica como “dispensável” a contratação de profissional do setor artístico consagrado. Na verdade, essa hipótese está no art. 74, II, como inexigibilidade. A diferença é essencial: na dispensa a licitação é possível, mas a lei a dispensa; na inexigibilidade, a competição é inviável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os institutos – confunda “dispensa” com “inexigibilidade” (alternativa E) e invente valores errados (alternativa A). Memorize: inexigibilidade = inviabilidade de competição (art. 74); dispensa = licitação possível, mas dispensada por lei (art. 75). Os valores do art. 75, I e II, são os mais cobrados.

Gabarito: letra C.

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