Credenciamento – instrumento auxiliar para mercados fluidos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E — Credenciamento. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 79, inciso III, determina que o credenciamento poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação em mercados fluidos, caracterizados pela flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação que inviabilizam a seleção de agente por meio de licitação. As demais alternativas referem-se a outros instrumentos ou documentos, que não se enquadram nessa hipótese específica.
Art. 79Lei-14133
Art. 79 — O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: ... III — em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação
Instrumento Auxiliar | Previsão Legal (Lei 14.133/2021) | Finalidade / Hipótese de Uso | Característica Principal |
|---|
Credenciamento (Gabarito) | Art. 79, III | Contratação em mercados fluidos (flutuação constante de valor e condições que inviabilizam licitação) | Instrumento auxiliar para seleção de agente sem licitação |
Termo de Referência | Art. 6º, XXIII | Documento de planejamento da contratação | Não é instrumento auxiliar; é peça técnica preparatória |
Pré-Qualificação | Art. 78, I | Procedimento preparatório que antecede a licitação | Não é específico para mercados fluidos |
Registro de Preços | Art. 82 | Contratações futuras e repetitivas | Sistema de registro, não voltado para inviabilidade de licitação |
Chamamento Público | Art. 79, § 2º | Instrumento de transparência e seleção | Não é o instrumento auxiliar previsto no art. 79 para mercados fluidos |
Alternativa A — ❌ Incorreta (Termo de Referência)
O Termo de Referência é um documento de planejamento da contratação (art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021), e não um instrumento auxiliar. Ele não se destina a resolver a inviabilidade de licitação em mercados fluidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Pré-Qualificação)
A pré-qualificação é um procedimento preparatório que antecede a licitação, mas não é o instrumento específico para mercados fluidos. A lei prevê o credenciamento como a solução adequada para essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Registro de Preços)
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é utilizado para contratações futuras e repetitivas, mas não se confunde com o credenciamento, que é voltado para situações de impossibilidade de licitação, como os mercados fluidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Chamamento Público)
O chamamento público é um instrumento de transparência e seleção, mas não é o instrumento auxiliar previsto no art. 79 para mercados fluidos. O rol do art. 79 inclui o credenciamento, não o chamamento público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 79, III, da Lei 14.133/2021, o credenciamento é o instrumento auxiliar próprio para contratações em mercados fluidos. A literalidade do dispositivo confirma que a banca cobrou exatamente a hipótese descrita.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra E — Credenciamento.