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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg079891
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
No caso de contratação que envolva mercados fluidos, em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação, a Lei nº 14.133/2021 define que poderá ser utilizado um instrumento auxiliar nominado:
  1. ATermo de Referência.
  2. BPré-Qualificação.
  3. CRegistro de Preços.
  4. DChamamento Público.
  5. ECredenciamento.
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GabaritoE — Credenciamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Credenciamento – instrumento auxiliar para mercados fluidos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E — Credenciamento. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 79, inciso III, determina que o credenciamento poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação em mercados fluidos, caracterizados pela flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação que inviabilizam a seleção de agente por meio de licitação. As demais alternativas referem-se a outros instrumentos ou documentos, que não se enquadram nessa hipótese específica.

Art. 79Lei-14133

Art. 79 — O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: ... III — em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação

Instrumento Auxiliar

Previsão Legal (Lei 14.133/2021)

Finalidade / Hipótese de Uso

Característica Principal

Credenciamento (Gabarito)

Art. 79, III

Contratação em mercados fluidos (flutuação constante de valor e condições que inviabilizam licitação)

Instrumento auxiliar para seleção de agente sem licitação

Termo de Referência

Art. 6º, XXIII

Documento de planejamento da contratação

Não é instrumento auxiliar; é peça técnica preparatória

Pré-Qualificação

Art. 78, I

Procedimento preparatório que antecede a licitação

Não é específico para mercados fluidos

Registro de Preços

Art. 82

Contratações futuras e repetitivas

Sistema de registro, não voltado para inviabilidade de licitação

Chamamento Público

Art. 79, § 2º

Instrumento de transparência e seleção

Não é o instrumento auxiliar previsto no art. 79 para mercados fluidos

Alternativa A — ❌ Incorreta (Termo de Referência)

O Termo de Referência é um documento de planejamento da contratação (art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021), e não um instrumento auxiliar. Ele não se destina a resolver a inviabilidade de licitação em mercados fluidos.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Pré-Qualificação)

A pré-qualificação é um procedimento preparatório que antecede a licitação, mas não é o instrumento específico para mercados fluidos. A lei prevê o credenciamento como a solução adequada para essa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Registro de Preços)

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é utilizado para contratações futuras e repetitivas, mas não se confunde com o credenciamento, que é voltado para situações de impossibilidade de licitação, como os mercados fluidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Chamamento Público)

O chamamento público é um instrumento de transparência e seleção, mas não é o instrumento auxiliar previsto no art. 79 para mercados fluidos. O rol do art. 79 inclui o credenciamento, não o chamamento público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 79, III, da Lei 14.133/2021, o credenciamento é o instrumento auxiliar próprio para contratações em mercados fluidos. A literalidade do dispositivo confirma que a banca cobrou exatamente a hipótese descrita.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E — Credenciamento.

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