Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — Avança SP 2024
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
qg079895
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Fenômeno através do qual a Administração Direta transfere parte de suas competências ou funções para novas entidades autônomas criadas para tanto, com o objetivo de promover uma maior eficiência na prestação de serviços públicos. Trata-se da:
Adelegação.
Bdesconcentração.
Cdescentralização.
Doutorga.
Eatribuição.
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GabaritoC — descentralização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra C. A descentralização administrativa é o fenômeno em que a Administração Direta transfere competências ou funções para novas entidades autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria, criadas com esse fim – exatamente o descrito no enunciado. A desconcentração, ao contrário, é mera distribuição interna de funções dentro da mesma pessoa jurídica, sem criação de novos entes.
A banca testa a diferença essencial entre os dois institutos, conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles e demais autores. O material de apoio define:
Descentralização administrativa é uma técnica jurídica em que se atribui personalidade jurídica a uma entidade, para que ela preste serviços públicos ou realize atividades públicas ou de utilidade pública. Essas entidades são autônomas, têm personalidade jurídica própria e agem em seu nome, quer pela outorga dos serviços, quer pela delegação de sua execução.
Já a desconcentração é mera repartição de funções entre órgãos da mesma Administração, mantendo hierarquia.
Conceito
Definição
Criação de nova entidade autônoma?
Exemplo típico
Descentralização
Transferência de competências/funções para outra pessoa jurídica, com autonomia.
Sim
Criação de autarquia, fundação pública
Desconcentração
Distribuição interna de funções entre órgãos da mesma pessoa jurídica, com hierarquia.
Não
Criação de secretarias, departamentos
Delegação
Transferência apenas da execução do serviço, geralmente por contrato, sem transferir titularidade.
Não (ente preexistente)
Concessão, permissão, autorização
Outorga
Transferência da titularidade e execução do serviço para ente criado por lei.
Sim
Criação de autarquia por lei específica
Atribuição
Termo genérico para designação de competências a órgãos ou agentes.
Não
Competência legal de um cargo
Organização Administrativa
1Desconcentração
Distribuição interna
Mesma pessoa jurídica
Há hierarquia
2Descentralização
Cria nova entidade
Personalidade jurídica própria
Autonomia
Outorga (titularidade)
Delegação (execução)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Delegação é uma espécie de descentralização em que se transfere apenas a execução do serviço, geralmente mediante contrato (concessão, permissão, autorização), e não a titularidade. O enunciado fala em transferência de "competências ou funções" para "novas entidades autônomas criadas para tanto", o que caracteriza a criação de uma pessoa jurídica nova (como autarquias ou fundações) – típico de outorga ou descentralização em sentido amplo, e não de delegação, que pressupõe ente preexistente (pessoa física ou jurídica privada).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Desconcentração é a distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, mantendo hierarquia e subordinação. Não há criação de nova entidade autônoma. O erro está justamente em confundir com descentralização: a desconcentração ocorre dentro da Administração Direta (ou Indireta), sem surgimento de novo ente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descentralização é o gênero que abrange a transferência de competências para outra pessoa jurídica (Administração Indireta ou particulares). No caso, a criação de novas entidades autônomas pela Administração Direta é exatamente o que se denomina descentralização por outorga (quando se transfere titularidade e execução) ou mesmo descentralização em sentido amplo. O enunciado descreve perfeitamente o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Outorga é uma forma específica de descentralização (transferência de titularidade e execução mediante lei), mas não abrange todos os casos. O enunciado fala do fenômeno geral ("transfere parte de suas competências ou funções"), que é a descentralização. Outorga é uma de suas modalidades, não o conceito mais amplo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribuição é termo genérico que designa a competência de um órgão ou agente, não um fenômeno de transferência de funções com criação de novas entidades. Não se enquadra como técnica de organização administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato confunda desconcentração (alternativa B) com descentralização – armadilha clássica. Lembre-se: desconcentração = dentro da mesma pessoa jurídica; descentralização = para outra pessoa jurídica. A criação de novas entidades autônomas é o traço marcante da descentralização.