Dentre as opções elencadas abaixo, assinale aquela que NÃO integra a Administração Direta de um ente da federação.
ATribunal de Contas do Estado.
BEmpresa Estadual de Viação e Transportes.
CSecretaria Estadual da Fazenda e Economia.
DDefensoria Pública da União.
EMinistério Público Federal.
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GabaritoB — Empresa Estadual de Viação e Transportes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública: Administração Direta vs Indireta
Gabarito: letra B — Empresa Estadual de Viação e Transportes. A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), sem personalidade jurídica própria. Já a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Empresa Estadual de Viação e Transportes é uma empresa pública ou sociedade de economia mista, portanto integrante da Administração Indireta, não da Direta. Todas as demais alternativas são órgãos sem personalidade jurídica, parte da Administração Direta do respectivo ente.
A banca testa a distinção fundamental entre órgãos (sem personalidade) e entidades (com personalidade). O apoio doutrinário define que a Administração Direta é o conjunto de órgãos das pessoas políticas, enquanto a Indireta é composta por pessoas jurídicas criadas por lei.
Característica
Administração Direta
Administração Indireta
Natureza
Órgãos (sem personalidade)
Entidades (com personalidade)
Exemplos
Secretarias, Ministérios, Tribunais de Contas, Defensorias, Ministério Público
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Soc. Economia Mista
Forma de criação
Integram a estrutura constitucional/legal do ente
Criadas/extintas por lei específica
Administração Pública
1Direta (órgãos, sem personalidade)
Secretarias
Ministérios
Tribunais de Contas
Defensorias
Ministério Público
2Indireta (entidades, com personalidade)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ✅ Correta
O Tribunal de Contas do Estado é um órgão estadual, sem personalidade jurídica, que auxilia o Poder Legislativo no controle externo. Como órgão, integra a Administração Direta do Estado. (Assertiva verdadeira: integra a Administração Direta.)
Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Empresa Estadual de Viação e Transportes é uma entidade da Administração Indireta (empresa pública ou sociedade de economia mista), dotada de personalidade jurídica de direito privado. Portanto, a assertiva de que ela integra a Administração Direta é falsa. É a única que não integra a Administração Direta.
Alternativa C — ✅ Correta
Secretaria Estadual da Fazenda e Economia é órgão da estrutura do Poder Executivo estadual, sem personalidade jurídica própria, integrando a Administração Direta. (Assertiva verdadeira.)
Alternativa D — ✅ Correta
A Defensoria Pública da União é órgão federal, previsto na Constituição, sem personalidade jurídica. Integra a Administração Direta da União. (Assertiva verdadeira.)
Alternativa E — ✅ Correta
O Ministério Público Federal é órgão federal, parte do Ministério Público da União, sem personalidade jurídica própria. Integra a Administração Direta da União. (Assertiva verdadeira.)
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se uma entidade é da Administração Direta ou Indireta, questione: "Tem personalidade jurídica própria e foi criada por lei específica?" Se sim, é Indireta; se não (é um órgão), é Direta. Decore a lista de entes da Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos.