Organização da Administração Pública
Gabarito: letra D. A Administração Direta de um ente federado é composta pelos órgãos que integram sua estrutura central, sem personalidade jurídica própria. No âmbito municipal, as Secretarias Municipais são órgãos da Administração Direta, enquanto as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista pertencem à Administração Indireta.
O material de apoio (C1) define:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA É o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada. A Administração Indireta compreende: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos.
Critério | Administração Direta | Administração Indireta |
|---|
Conceito | Órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios) | Pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta |
Personalidade jurídica | Sem personalidade própria | Com personalidade jurídica própria |
Exemplos | Secretarias, Ministérios, Departamentos | Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Consórcios Públicos |
Natureza da atividade | Centralizada | Descentralizada |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sociedade de Economia Mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal. Não faz parte da Administração Direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresa Pública, também de direito privado, é entidade da Administração Indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, mas é entidade da Administração Indireta, criada por lei específica, com personalidade própria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Secretaria Municipal é um órgão interno da estrutura da Administração Direta do Município, sem personalidade jurídica própria, subordinado hierarquicamente ao Prefeito. É exemplo típico de órgão da administração direta municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fundação Pública, embora possa ser de direito público ou privado, é entidade da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica própria.
Gabarito: letra D.