Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — Avança SP 2024
- Código
- qg080561
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- FSPSS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AF – F – V.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DV – F – F.
- EF – V – F.
GabaritoB — V – F – V.
Gabarito: alternativa B (V – F – V). A primeira afirmação é verdadeira, pois a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica está expressamente incluída no campo de atuação do SUS (art. 6º, I, alíneas 'a' e 'b', da Lei 8.080/1990). A segunda afirmação é falsa, porque a iniciativa privada atua no SUS de forma complementar e não pode assumir integralmente a responsabilidade ou o controle de suas diretrizes (art. 199, §1º, CF e art. 24 da Lei 8.080/1990). A terceira afirmação é verdadeira, sendo a universalidade de acesso, a integralidade de assistência e a participação da comunidade princípios do SUS (art. 7º, I, II e VIII, da Lei 8.080/1990).
A banca testa o conhecimento literal da Lei Orgânica da Saúde, especialmente o campo de atuação (art. 6º) e os princípios (art. 7º). A primeira e terceira afirmativas são pontos pacíficos; a segunda é a armadilha, tentando confundir o candidato com a possibilidade de a iniciativa privada assumir integralmente o SUS, o que é vedado pelo caráter público e complementar do sistema.
A segunda afirmativa explora a confusão entre a participação complementar da iniciativa privada (permitida) e a assunção integral da responsabilidade (proibida). A banca insere a expressão "de forma integral" e "controle de suas diretrizes" para induzir o candidato a marcar como verdadeiro. Lembre-se: o SUS é público e a participação privada é suplementar, não substitutiva. A direção e o controle são sempre públicos.
A execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica está expressamente prevista no art. 6º, I, alíneas 'a' e 'b', da Lei 8.080/1990, conforme transcrição:
Art. 6º — "Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) I - a execução de ações a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica;"
Portanto, a afirmativa está correta.
A iniciativa privada pode participar do SUS, mas de forma complementar (art. 199, §1º, CF) e nunca assumir integralmente a responsabilidade ou o controle das diretrizes e estratégias. O art. 24 da Lei 8.080/1990 estabelece que "quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada". Ou seja, a participação é supletiva e sob a direção do poder público. A afirmativa, ao dizer "de forma integral" e "se responsabilizar pelo controle de suas diretrizes e estratégias", contraria frontalmente o modelo legal. Logo, é falsa.
Os princípios do SUS estão elencados no art. 7º da Lei 8.080/1990. Dentre eles, destacam-se:
Art. 7º — "As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; [...] VIII - participação da comunidade;"
Assim, a afirmativa está correta.
Conclusão: sequência V-F-V, correspondente à alternativa B. Domine o art. 6º (campo de atuação) e art. 7º (princípios) da Lei 8.080/1990, e atente para a natureza complementar da participação privada – esse é o ponto mais traiçoeiro da questão.
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