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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — Avança SP 2024

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qg080569
Banca
Avança SP
Órgão
FSPSS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Preconiza a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) que a despesa total com pessoal dos entes da Federação será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se:
  1. Ao regime de empenho, independentemente de pagamento.
  2. Bo regime de empenho, independentemente da liquidação.
  3. Co regime misto, independentemente da competência.
  4. Do regime de competência, independentemente de empenho.
  5. Eo regime de competência, independentemente da ocorrência de variação patrimonial diminutiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o regime de competência, independentemente de empenho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Apuração da Despesa Total com Pessoal

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa total com pessoal seja apurada pelo regime de competência, independentemente de empenho (art. 18, § 2º, LRF). As demais alternativas trocam o critério ou o condicionante.

A banca cobra a literalidade do art. 18, § 2º da LRF. O dispositivo é claro:

Art. 18, §2LC-101-2000

Art. 18, § 2º — A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

Portanto, o regime é o de competência (reconhecimento da despesa quando ocorre o fato gerador, independentemente do pagamento), e não há necessidade de ter ocorrido o empenho para que a despesa seja considerada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se adota o regime de empenho, independentemente de pagamento. O regime correto é o de competência, não o de empenho. O erro está em substituir "competência" por "empenho".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também menciona o regime de empenho, agora independentemente da liquidação. O regime correto é o de competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe um regime misto, independentemente da competência. A LRF não prevê regime misto para essa apuração; o regime é exclusivamente o de competência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 18, § 2º: regime de competência, independentemente de empenho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione o regime de competência, o condicionante está errado: "independentemente da ocorrência de variação patrimonial diminutiva". O correto é "independentemente de empenho". A banca troca o termo decisivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "empenho" por outros como "pagamento", "liquidação" ou "variação patrimonial diminutiva". O aluno deve decorar a redação exata do § 2º do art. 18: o regime é de competência e a condição é a independência do empenho.

Gabarito: letra D.

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