Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Avança SP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg080579
Banca
Avança SP
Órgão
FSPSS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O ciclo orçamentário no Brasil compreende as etapas de elaboração, discussão e aprovação, execução e fiscalização da Lei Orçamentária. Este ciclo é norteado por algumas vedações expressas na Constituição Federal de 1988.Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma delas.
AÉ vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
BÉ vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
CÉ vedada a inclusão de dispositivo na Lei Orçamentária Anual que autorize a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
DÉ vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
EÉ vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — É vedada a inclusão de dispositivo na Lei Orçamentária Anual que autorize a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ciclo Orçamentário e Vedações Constitucionais
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que é vedada a inclusão, na LOA, de dispositivo que autorize operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. No entanto, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, §8º, estabelece expressamente que não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Portanto, essa assertiva não corresponde a uma vedação constitucional.
A questão cobra o conhecimento das vedações orçamentárias do art. 167 da CF/88 e a exceção prevista no art. 165, §8º. A banca inverteu o sentido do dispositivo: o que a CF permite (autorização de operações de crédito na LOA) foi apresentado como proibido.
Alternativa A — ❌ Correta (é uma vedação)
Art. 167, ICF/88
Art. 167, I — "o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual"
A alternativa reproduz fielmente o inciso I do art. 167, que veda o início de programas ou projetos sem inclusão na LOA. Portanto, é uma vedação constitucional.
Alternativa B — ❌ Correta (é uma vedação)
Art. 167, IICF/88
Art. 167, II — "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais"
A alternativa corresponde ao inciso II do art. 167, que veda despesas ou obrigações que superem os créditos orçamentários ou adicionais. Está correta.
Alternativa C — ✅ Incorreta (NÃO é uma vedação) ⟵ GABARITO
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
A alternativa afirma que é vedada a inclusão de dispositivo que autorize operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. Contudo, o art. 165, §8º cria uma exceção expressa: essa autorização não está proibida – é permitida. Logo, a alternativa está errada e é a única que não corresponde a uma vedação constitucional.
Alternativa D — ❌ Correta (é uma vedação)
Art. 167, VICF/88
Art. 167, VI — "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa"
A alternativa espelha o inciso VI do art. 167, que veda a realocação de recursos sem autorização legislativa. É uma vedação.
Alternativa E — ❌ Correta (é uma vedação)
Art. 167, VIII, §5CF/88
Art. 167, VIII — "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, §5º"
A alternativa corresponde ao inciso VIII do art. 167, que veda a utilização de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para cobrir déficit de entidades sem autorização legislativa específica. Está correta.
Conclusão: A única alternativa que não constitui uma vedação constitucional é a letra C, pois a CF/88 autoriza expressamente a inclusão na LOA de dispositivo que permita operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a regra do art. 165, §8º. O candidato, ao decorar o art. 167, pode marcar a alternativa C como se fosse uma vedação, mas o §8º do art. 165 cria uma exceção clara. Atenção: o que a CF permite não pode ser cobrado como proibido. 💪