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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg080655
Banca
Avança SP
Órgão
FSPSS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qual a penalidade para o condutor que for pego dirigindo sob a influência de álcool?
  1. AMulta e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  2. BDetenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
  3. CMulta, 5 pontos na carteira e advertência.
  4. DSuspensão imediata do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
  5. EMulta, apreensão do veículo e cancelamento da CNH.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez ao volante: infração administrativa × crime

Gabarito: letra B. A alternativa correta descreve a pena do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), que é a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A questão, ao perguntar sobre "dirigir sob a influência de álcool", exige distinguir a infração administrativa (art. 165 do CTB) do crime de trânsito (art. 306 do CTB) — e a alternativa B é a única que espelha corretamente a pena do crime.

A pegadinha central desta questão está na dupla tipificação da embriaguez ao volante no Código de Trânsito Brasileiro. O legislador criou duas esferas de responsabilização: uma administrativa, que pune a mera conduta de dirigir sob influência de álcool (art. 165), e uma penal, que pune a condução com capacidade psicomotora alterada (art. 306). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que memorizou apenas o art. 165 (multa de dez vezes e suspensão por 12 meses) marca a alternativa A, mas a questão pede a penalidade do crime, que é a detenção.

A distinção entre as duas esferas é essencial. A infração administrativa do art. 165 é aplicada pela autoridade de trânsito, independe de processo judicial e tem como consequência a multa (dez vezes) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Já o crime do art. 306 é julgado pelo Poder Judiciário, exige a comprovação da alteração da capacidade psicomotora (por concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 mg/l de ar alveolar, ou por outros meios de prova) e tem como pena a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação. A mesma conduta — dirigir embriagado — pode gerar ambas as consequências: a administrativa e a criminal, pois são independentes.

Para fixar a diferença, veja a comparação:

Critério

Infração administrativa (art. 165)

Crime (art. 306)

Conduta

Dirigir sob influência de álcool

Conduzir com capacidade psicomotora alterada

Natureza

Infração gravíssima

Crime de perigo abstrato

Penalidade

Multa (10x) + suspensão por 12 meses

Detenção de 6 meses a 3 anos + multa + suspensão/proibição

Quem aplica

Autoridade de trânsito

Poder Judiciário

Prova

Constatação da influência

Concentração ≥ 6 dg/l de sangue ou 0,3 mg/l de ar, ou outros meios

A alternativa B é a única que descreve integralmente a pena do crime do art. 306. As demais misturam elementos da infração administrativa, de outras infrações ou de medidas administrativas. Guarde a fronteira entre o art. 165 (esfera administrativa) e o art. 306 (esfera penal): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Embriaguez ao volante
  • 1Infração administrativa (art. 165)
    • Dirigir sob influência de álcool
    • Multa (10x) + suspensão 12 meses
    • Aplicada pela autoridade de trânsito
  • 2Crime (art. 306)
    • Capacidade psicomotora alterada
    • Detenção 6 meses a 3 anos + multa
    • Suspensão/proibição de habilitação
    • Julgado pelo Poder Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a penalidade da infração administrativa do art. 165 do CTB (multa de dez vezes e suspensão por 12 meses), não a do crime. A banca troca a esfera: a questão pede a penalidade do crime de embriaguez ao volante, e esta alternativa apresenta a sanção administrativa como se fosse a resposta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a pena cominada no art. 306 do CTB para o crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. É a única alternativa que descreve a sanção penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Multa, 5 pontos na carteira e advertência" não corresponde a nenhuma penalidade prevista no CTB para embriaguez ao volante. A pontuação (5 pontos) é própria de infrações médias, e a advertência é uma penalidade aplicada em casos específicos de infração leve ou média, não para dirigir sob influência de álcool.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a medida administrativa do art. 165 (recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo), não a penalidade. A alternativa confunde medida administrativa com penalidade — a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado é a medida do art. 162, I, do CTB, não a sanção pelo crime de embriaguez.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Multa, apreensão do veículo e cancelamento da CNH" não corresponde à penalidade do crime de embriaguez. A apreensão do veículo é medida administrativa de outras infrações (como bloquear a via, art. 253), e o cancelamento da CNH não é penalidade prevista para esse crime — a suspensão ou proibição de obter a habilitação é que se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a infração administrativa (art. 165) e o crime (art. 306). O candidato que memoriza apenas o art. 165 marca a alternativa A, mas a questão pede a pena do crime. Na prova, leia com atenção: se a pergunta fala em "penalidade" e "detenção", está cobrando o crime; se fala em "multa e suspensão", está cobrando a infração administrativa.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore a pena do crime do art. 306 (detenção de 6 meses a 3 anos + multa + suspensão/proibição) e a penalidade da infração do art. 165 (multa 10x + suspensão por 12 meses). Quando a questão mencionar "detenção" ou "reclusão", é crime; quando mencionar apenas "multa" e "suspensão", é infração administrativa.

Gabarito: letra B

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