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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
qg080657
Banca
Avança SP
Órgão
FSPSS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Quais são as consequências para um condutor que acumula 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um período de 12 meses, tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas?
  1. AAdvertência por escrito e orientação sobre segurança no trânsito.
  2. BMulta proporcional ao número de pontos excedentes e curso de direção defensiva.
  3. CSuspensão do direito de dirigir por um período de 6 meses a 1 ano.
  4. DCassação da CNH e proibição de dirigir qualquer veículo automotor.
  5. ESuspensão do direito de dirigir por 3 a 8 meses e participação em curso de reciclagem.
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GabaritoC — Suspensão do direito de dirigir por um período de 6 meses a 1 ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do direito de dirigir por pontuação (CTB, art. 261)

Gabarito: letra C. O condutor que atinge 20 pontos em 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas, sofre a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 6 meses a 1 ano, conforme o art. 261, I, "a", e § 1º, I, do CTB. A alternativa C reproduz exatamente essa consequência legal.

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser aplicada em três hipóteses: (1) por atingir a pontuação máxima em 12 meses; (2) por transgressão às normas que preveem especificamente essa penalidade; e (3) por resultado positivo no exame toxicológico periódico para condutores das categorias C, D ou E. A questão trata da primeira hipótese — a suspensão por pontuação.

A regra da pontuação não é única: ela varia conforme a natureza das infrações cometidas. O art. 261, I, do CTB estabelece três limites diferentes, e o mais severo é justamente o que a questão apresenta: 20 pontos quando houver duas ou mais infrações gravíssimas. Os outros limites são: 30 pontos quando houver uma infração gravíssima, e 40 pontos quando não houver nenhuma infração gravíssima. Essa gradação existe porque o legislador entende que quem comete infrações mais graves demonstra maior desrespeito às normas de trânsito, merecendo punição mais rigorosa.

O prazo da suspensão também é definido em lei. Para a suspensão por pontuação (inciso I do caput), o prazo é de 6 meses a 1 ano, podendo chegar a 2 anos em caso de reincidência no período de 12 meses. Já para a suspensão por transgressão a norma específica (inciso II), o prazo é de 2 a 8 meses, com possibilidade de 8 a 18 meses em caso de reincidência. Essa distinção é crucial para resolver a questão, pois a alternativa E mistura os dois prazos.

Além da suspensão, o condutor que atinge a pontuação máxima também é submetido a curso de reciclagem, conforme o art. 268, II, do CTB. A CNH só é devolvida após o cumprimento da penalidade e do curso. No entanto, o curso de reciclagem é uma consequência adicional, não o elemento central da penalidade — a alternativa E erra ao apresentar o prazo de 3 a 8 meses, que não corresponde à suspensão por pontuação.

A cassação da CNH, por sua vez, é uma penalidade mais grave, aplicada em situações específicas: quando o condutor dirige com o direito de dirigir suspenso, quando há reincidência em infrações específicas (como dirigir sob influência de álcool) ou quando há condenação judicial por delito de trânsito. Não é a consequência direta do acúmulo de pontos, ainda que o condutor tenha cometido infrações gravíssimas.

A advertência por escrito, mencionada na alternativa A, é uma penalidade aplicada apenas a infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Não se aplica ao caso de acúmulo de pontos com infrações gravíssimas.

A alternativa B, por sua vez, mistura conceitos: a multa proporcional ao número de pontos excedentes não existe no CTB, e o curso de direção defensiva é parte do processo de habilitação, não uma consequência da pontuação. O curso de reciclagem é que é obrigatório para quem tem o direito de dirigir suspenso.

Guarde a fronteira entre os dois prazos de suspensão — 6 meses a 1 ano para pontuação e 2 a 8 meses para infração específica — e a diferença entre suspensão e cassação: é exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.

Suspensão do direito de dirigir (art. 261)
  • 1Por pontuação (inciso I)
    • 20 pontos + 2 ou mais gravíssimas
      • Prazo: 6 meses a 1 ano
      • Reincidência: 8 meses a 2 anos
    • 30 pontos + 1 gravíssima
    • 40 pontos sem gravíssima
  • 2Por infração específica (inciso II)
    • Prazo: 2 a 8 meses
    • Reincidência: 8 a 18 meses
  • 3Exame toxicológico (inciso III)
    • Categorias C, D ou E
  • 4Consequência adicional
    • Curso de reciclagem (art. 268, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A advertência por escrito é uma penalidade prevista no art. 267 do CTB, aplicável apenas a infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. No caso de acúmulo de 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas, a penalidade é a suspensão do direito de dirigir, não a advertência. A alternativa confunde a penalidade mais branda com a mais severa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe no CTB a penalidade de "multa proporcional ao número de pontos excedentes". A multa é aplicada por infração, com valor fixado conforme a gravidade, e não há relação com a pontuação acumulada. Além disso, o curso de direção defensiva é obrigatório no processo de habilitação (art. 148, § 1º, do CTB), não como consequência da pontuação. A alternativa inventa uma penalidade que não existe.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 261, I, "a", e § 1º, I, do CTB: o condutor que atinge 20 pontos em 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas, tem o direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano. A alternativa está correta ao indicar a penalidade e o prazo.

Art. 261, §1CTB

Art. 261 — "A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação."

§ 1º — "Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cassação da CNH é uma penalidade mais grave, aplicada em situações específicas previstas no art. 263 do CTB: quando o condutor dirige com o direito de dirigir suspenso, quando há reincidência em infrações específicas (como dirigir sob influência de álcool) ou quando há condenação judicial por delito de trânsito. O acúmulo de pontos, mesmo com infrações gravíssimas, não gera cassação — gera suspensão. A alternativa confunde as duas penalidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 3 a 8 meses não corresponde à suspensão por pontuação. O prazo correto é de 6 meses a 1 ano (art. 261, § 1º, I, do CTB). O prazo de 2 a 8 meses é aplicável à suspensão por transgressão a norma específica (inciso II do caput), não por pontuação. A alternativa mistura os dois prazos e, embora mencione o curso de reciclagem (que é obrigatório), erra no prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois prazos de suspensão: 6 meses a 1 ano para pontuação (art. 261, § 1º, I) e 2 a 8 meses para infração específica (art. 261, § 1º, II). A alternativa E usa o prazo menor, que parece plausível, mas não se aplica ao caso de acúmulo de pontos. Fique atento: quando a questão falar em pontuação, o prazo é sempre 6 meses a 1 ano (ou 8 meses a 2 anos em caso de reincidência).

Gabarito: letra C — suspensão do direito de dirigir por 6 meses a 1 ano, conforme o art. 261, I, "a", e § 1º, I, do CTB.

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