Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg080659
Banca
Avança SP
Órgão
FSPSS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Considerando as disposições sobre a remoção de veículos, em qual das seguintes situações o veículo não será imediatamente removido ao depósito?
AQuando o veículo for flagrado sem placa.
BSe o veículo estiver transportando carga com peso excedente, sem condições de realizar o transbordo imediato
CEm caso de veículo abandonado ou sinistrado, conforme regulamentação do Contran.
DQuando o veículo for utilizado para a prática de crimes como receptação, descaminho ou contrabando.
ESe a irregularidade puder ser sanada com brevidade no local da infração.
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GabaritoE — Se a irregularidade puder ser sanada com brevidade no local da infração.
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Remoção de veículos: quando a irregularidade é sanável no local
Gabarito: letra E. O veículo não será imediatamente removido ao depósito quando a irregularidade puder ser sanada com brevidade no local da infração, pois o CTB determina que, nesse caso, o veículo seja liberado tão logo a situação seja regularizada (art. 270, § 1º). As demais alternativas descrevem situações em que a remoção é cabível, seja por impossibilidade de regularização imediata, seja por expressa previsão legal.
A remoção de veículo é uma medida administrativa que consiste em retirar o veículo do local onde se encontra e levá-lo ao depósito fixado pelo órgão de trânsito competente. Ela não se confunde com a retenção, que é a imobilização do veículo no próprio local da infração até que a irregularidade seja sanada. A distinção é essencial: a retenção cessa com a regularização, enquanto a remoção implica o deslocamento do veículo para o depósito, gerando despesas de remoção e estada.
O art. 270 do CTB estabelece a regra geral: o veículo poderá ser retido nos casos expressos no Código. O § 1º desse artigo é o coração da questão — quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. Isso significa que, se o problema for resolvido ali mesmo, não há razão para remover o veículo ao depósito. O § 9º do art. 271 reforça essa lógica ao dispor que não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.
A lógica do legislador é de proporcionalidade e eficiência: se a falha é sanável imediatamente, a remoção seria uma medida desnecessária e onerosa. O veículo só vai ao depósito quando a irregularidade não pode ser resolvida no local, como nos casos de ausência de condutor habilitado (§ 4º do art. 270) ou de excesso de peso sem possibilidade de transbordo imediato (art. 275, parágrafo único).
A banca explora exatamente essa fronteira entre retenção e remoção. O candidato que confunde os institutos tende a marcar a alternativa que descreve uma situação de remoção obrigatória, quando a questão pede justamente a exceção. A pegadinha está em reconhecer que a possibilidade de sanar a irregularidade no local afasta a remoção imediata.
Art. 270, §1CTB
Art. 270 — "O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código."
§ 1º — "Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação."
Art. 271, §9CTB
Art. 271 — "O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via."
§ 9º — "Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração."
Guarde a distinção entre retenção e remoção: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A retenção é provisória e local; a remoção é definitiva e leva o veículo ao depósito.
Remoção de veículo (art. 271)
1Cabível (irregularidade não sanável no local)
Sem placa
Excesso de peso sem transbordo imediato
Abandonado ou sinistrado
Uso em crime (receptação, descaminho)
2Não cabível (art. 270, §1º e 271, §9º)
Irregularidade sanável no local
Retenção até regularização
Liberação imediata
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O veículo flagrado sem placa será removido ao depósito. A placa é elemento essencial de identificação do veículo, e sua ausência impede a regularização no local. A Resolução CONTRAN 996/2023, em seu art. 19, III, prevê a aplicação do art. 230, IV, do CTB quando o veículo for conduzido sem placa de identificação, e a medida administrativa para essa infração é a remoção do veículo. A irregularidade não é sanável no local, pois a placa não pode ser confeccionada ali.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O veículo com excesso de peso, sem condições de realizar o transbordo imediato, será recolhido ao depósito. O art. 275 do CTB determina que o transbordo é condição para prosseguir viagem, e seu parágrafo único é claro: não sendo possível atender ao disposto desde logo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada. A impossibilidade de transbordo imediato impede a regularização no local, justificando a remoção.
Art. 275CTB
Art. 275 — "O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável."
Parágrafo único — "Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O veículo abandonado ou sinistrado será removido ao depósito, conforme o art. 279-A do CTB. A redação dada pela Lei 14.599/2023 estabelece que o veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. A remoção do veículo sinistrado será realizada quando não houver responsável por ele no local do sinistro. Essa hipótese não se enquadra na exceção do art. 270, § 1º, pois não se trata de irregularidade sanável no local.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O veículo utilizado para a prática de crimes como receptação, descaminho ou contrabando será removido ao depósito. Nesses casos, a remoção é medida que decorre da própria natureza da situação: o veículo é instrumento do crime e deve ser apreendido e removido para que a autoridade policial possa proceder às investigações. Não há irregularidade sanável no local — há um ilícito penal que demanda a remoção do veículo como medida cautelar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a única alternativa que descreve uma situação em que o veículo não será imediatamente removido ao depósito. O art. 270, § 1º, do CTB é expresso: quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. O art. 271, § 9º, reforça: não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração. A possibilidade de sanar a irregularidade com brevidade no local afasta a remoção imediata, pois a medida administrativa cabível é a retenção, que cessa com a regularização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pede a exceção à regra da remoção. O candidato que memoriza apenas os casos de remoção obrigatória tende a marcar uma das alternativas que descrevem essas situações (A, B, C ou D), esquecendo que a questão pergunta justamente quando o veículo não será removido. A chave é lembrar que a irregularidade sanável no local impede a remoção — é a hipótese do art. 270, § 1º, e do art. 271, § 9º.
A regra de ouro para a prova: sempre que a irregularidade puder ser resolvida no local da infração, o veículo será liberado após a regularização — não haverá remoção ao depósito. A remoção é reservada para os casos em que a regularização é impossível ou inviável no local.