Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — Avança SP 2024
Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
- Código
- qg085822
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Guarulhos - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador(a) do Município
Com relação à desapropriação e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é CORRETO o que se afirma em:
- AOs juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde a data de publicação da sentença.
- BO valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41, quais sejam: entre 1% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
- CA indenização decorrente de desapropriação encerra ganho de capital a atrair a incidência de imposto de renda.
- DOs honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.
- EA revelia do desapropriado implica aceitação tácita da oferta.