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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg086961
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29. inciso V, em quais situações é permitido o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos?
  1. Asó poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis.
  2. Bapenas para acesso a imóveis, áreas especiais de estacionamento ou para realizar paradas momentâneas para carga e descarga de mercadorias.
  3. Csó poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
  4. Dsó poderá ocorrer exclusivamente durante eventos especiais.
  5. EPara realizar manobras de conversão à esquerda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos (CTB, art. 29, V)

Gabarito: letra C. O art. 29, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) permite o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos somente para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento — é a literalidade do dispositivo, que a alternativa C reproduz fielmente.

O art. 29 do CTB estabelece as normas gerais de circulação e conduta nas vias terrestres abertas à circulação. O inciso V trata especificamente da exceção à regra geral de que veículos não devem transitar sobre passeios, calçadas e acostamentos — espaços destinados prioritariamente aos pedestres. A regra é a proibição; a exceção é o acesso a imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Essa exceção existe porque, na prática, é impossível entrar ou sair de uma garagem, por exemplo, sem cruzar a calçada. O legislador, portanto, autorizou essa manobra, mas apenas com essa finalidade específica.

A redação do inciso é taxativa: "só poderá ocorrer". Isso significa que qualquer outra finalidade — como parada momentânea para carga e descarga, manobra de conversão ou eventos especiais — não está autorizada por esse dispositivo. Transitar sobre calçadas, passeios ou acostamentos fora dessas hipóteses configura a infração gravíssima do art. 193 do CTB, com multa (três vezes) e, conforme o caso, remoção do veículo.

A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo: a alternativa B acrescenta "paradas momentâneas para carga e descarga de mercadorias", que não consta no texto legal; a alternativa A omite as "áreas especiais de estacionamento"; a D e a E inventam hipóteses inexistentes. A pegadinha está em confundir a exceção do art. 29, V, com outras situações de trânsito, como a parada para carga e descarga (que tem regras próprias no art. 181 do CTB) ou a conversão (art. 207).

Art. 29CTB

Art. 29 — "O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...] V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;"

Guarde a fronteira: a exceção do art. 29, V, é acesso a imóveis ou áreas especiais de estacionamento — nada além disso. É exatamente nesse critério que as alternativas se dividem.

1Regra
Proibido
2Exceção (taxativa)
Adentrar ou sair de imóveis
Áreas especiais de estacionamento
3Não autoriza
Carga e descarga momentânea
Conversão à esquerda
Eventos especiais
Trânsito sobre passeios/calçadas/acostamentos
LEVELsoulevel.com.br
Trânsito sobre passeios/calçadas/acostamentos: Regra (Proibido); Exceção (taxativa) (Adentrar ou sair de imóveis, Áreas especiais de estacionamento); Não autoriza (Carga e descarga momentânea, Conversão à esquerda, Eventos especiais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A diz que o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos "só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis". O erro está na omissão das áreas especiais de estacionamento, que também são contempladas pelo art. 29, V. A redação legal é "imóveis ou áreas especiais de estacionamento". Portanto, a alternativa está incompleta e, por isso, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B acrescenta "paradas momentâneas para carga e descarga de mercadorias" como hipótese permitida. Esse acréscimo não existe no art. 29, V. A parada para carga e descarga tem disciplina própria no art. 181 do CTB (infração gravíssima quando em local proibido), mas não autoriza o trânsito sobre calçadas e passeios. A banca insere um elemento plausível do cotidiano para confundir o candidato, mas a literalidade do dispositivo não o prevê.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz exatamente o texto do art. 29, V: "só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento". É a transcrição fiel do dispositivo legal, sem acréscimos ou omissões. Por isso, é a correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos "só poderá ocorrer exclusivamente durante eventos especiais". Essa hipótese não existe no art. 29, V, nem em qualquer outro dispositivo do CTB. Eventos especiais podem gerar autorizações específicas da autoridade de trânsito, mas não é essa a regra geral do inciso V. A alternativa inventa uma situação sem amparo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E diz que o trânsito sobre passeios, calçadas e acostamentos é permitido "para realizar manobras de conversão à esquerda". A conversão à esquerda é regulada pelo art. 207 do CTB (infração grave quando em local proibido pela sinalização), mas não autoriza o trânsito sobre calçadas e passeios. A manobra de conversão deve ser feita na pista de rolamento, respeitando a sinalização. A alternativa confunde institutos distintos: a exceção do art. 29, V, com as regras de conversão.

Gabarito: letra C — única que reproduz integralmente o art. 29, V, do CTB.

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