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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg086970
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29. Inciso II; assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, _______.
  1. Aa velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
  2. Bcondições do asfalto, visibilidade, tráfego de bicicletas, sinalização, presença de animais na pista e as condições climáticas;
  3. Ca iluminação noturna, presença de placas de trânsito, largura da pista, velocidade máxima permitida e estado de conservação do veículo;
  4. Da presença de semáforos, distância até o próximo posto de combustível, existência de ciclovias, volume de tráfego e estado de saúde do condutor;
  5. Ea presença de obstáculos na pista, visibilidade, a velocidade, condições do local e a presença de animais na pista;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distância de segurança no CTB: Art. 29, II

Gabarito: letra A. O condutor deve guardar distância de segurança lateral e frontal considerando, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas, exatamente como prescreve o art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa correta reproduz fielmente o texto legal, enquanto as demais inserem elementos que não constam do dispositivo.

A distância de segurança é uma das normas gerais de circulação e conduta mais cobradas em provas de legislação de trânsito. Ela não estabelece um valor fixo em metros — seria impossível, pois a distância segura varia conforme as circunstâncias do momento. O que o legislador fez foi elencar os fatores que o condutor deve considerar para avaliar qual é a distância adequada: a velocidade do veículo, as condições do local (se a via é urbana ou rural, se há curvas, aclives, etc.), as condições da circulação (volume de tráfego, presença de outros veículos), as condições do próprio veículo (estado de conservação, freios, pneus) e as condições climáticas (chuva, neblina, pista molhada).

A lógica por trás dessa regra é a segurança viária: quanto maior a velocidade, maior a distância necessária para parar; quanto piores as condições da pista ou do clima, maior a distância de frenagem; quanto pior o estado do veículo, maior o espaço necessário para uma manobra segura. O condutor deve fazer essa avaliação constantemente, adaptando sua condução às circunstâncias. Essa norma também se conecta ao art. 192 do CTB, que tipifica como infração grave a conduta de deixar de guardar essa distância, com penalidade de multa.

É importante distinguir a distância de segurança (art. 29, II) de outras regras de circulação, como a velocidade máxima (art. 61) e a preferência de passagem (art. 29, III). Enquanto a velocidade tem limites objetivos definidos por sinalização, a distância de segurança é um conceito dinâmico, avaliado caso a caso. A banca explora exatamente essa característica: as alternativas incorretas misturam elementos de outras normas ou acrescentam fatores que não estão no dispositivo, como presença de animais, semáforos ou estado de saúde do condutor.

Guarde o critério decisivo: a alternativa correta deve conter apenas os fatores expressamente previstos no art. 29, II — velocidade, condições do local, da circulação, do veículo e condições climáticas. Qualquer outro elemento torna a alternativa incorreta.

1Fatores legais
Velocidade
Condições do local
Condições da circulação
Condições do veículo
Condições climáticas
2Natureza
Conceito dinâmico (caso a caso)
Sem valor fixo em metros
3Infração conexa (art. 192)
Deixar de guardar distância
Penalidade: multa
Distância de segurança (art. 29, II)
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Distância de segurança (art. 29, II): Fatores legais (Velocidade, Condições do local, Condições da circulação, Condições do veículo, Condições climáticas); Natureza (Conceito dinâmico (caso a caso), Sem valor fixo em metros); Infração conexa (art. 192) (Deixar de guardar distância, Penalidade: multa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o texto do art. 29, II, do CTB: "considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas". Todos os fatores elencados estão previstos no dispositivo, sem acréscimos ou omissões.

Art. 29, IICTB

Art. 29, II — "o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "condições do asfalto, visibilidade, tráfego de bicicletas, sinalização, presença de animais na pista e as condições climáticas". Embora alguns elementos possam influenciar a condução segura, nenhum deles está previsto no art. 29, II. O dispositivo fala em "condições do local" (que é um conceito mais amplo que "asfalto"), "condições da circulação" (não especificamente "tráfego de bicicletas"), "condições do veículo" (não "sinalização") e "condições climáticas". A alternativa troca os termos legais por exemplos concretos, o que a torna incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lista "iluminação noturna, presença de placas de trânsito, largura da pista, velocidade máxima permitida e estado de conservação do veículo". O único elemento que se aproxima do texto legal é "estado de conservação do veículo" (que poderia ser enquadrado como "condições do veículo"), mas os demais não constam do dispositivo. "Velocidade máxima permitida" é diferente de "velocidade" — o art. 29, II, refere-se à velocidade efetivamente praticada no momento, não ao limite legal da via. Os outros itens (iluminação, placas, largura) são fatores que podem influenciar a condução, mas não estão no rol legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta elementos totalmente estranhos ao dispositivo: "presença de semáforos, distância até o próximo posto de combustível, existência de ciclovias, volume de tráfego e estado de saúde do condutor". Nenhum desses fatores está previsto no art. 29, II. O "volume de tráfego" poderia ser associado às "condições da circulação", mas a alternativa não usa o termo legal e acrescenta itens que não têm relação com a distância de segurança, como a distância até um posto de combustível e o estado de saúde do condutor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "presença de obstáculos na pista, visibilidade, a velocidade, condições do local e a presença de animais na pista". Embora inclua "velocidade" e "condições do local", que são fatores legais, acrescenta "obstáculos na pista", "visibilidade" e "presença de animais", que não constam do art. 29, II. A alternativa é parcialmente correta, mas incompleta e com elementos extras, o que a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fatores que influenciam a condução segura (visibilidade, obstáculos, sinalização) e os fatores expressamente previstos no art. 29, II. O candidato que raciocina por bom senso pode marcar a alternativa E, que parece razoável, mas o texto legal é taxativo: apenas velocidade, condições do local, da circulação, do veículo e condições climáticas. Na prova, desconfie de alternativas que acrescentam elementos plausíveis — a literalidade do CTB é o critério.

Gabarito: letra A

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