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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg086971
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito
Após ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, Anderson cometeu uma infração de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Qual foi a infração cometida por Anderson e qual é a penalidade correspondente?
  1. AInfração grave; Penalidade - advertência por escrito.
  2. BInfração média; Penalidade - multa.
  3. CInfração leve; Penalidade - apreensão do veículo.
  4. DInfração gravíssima; Penalidade - multa.
  5. ENão houve infração; nenhuma penalidade aplicável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Infração média; Penalidade - multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: veículo imobilizado por falta de combustível

Gabarito: letra B. Anderson cometeu infração de natureza média, com penalidade de multa, conforme o art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A conduta de "ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível" é tipificada expressamente no CTB como infração média, punida com multa, além da medida administrativa de remoção do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas possui penalidades específicas, que podem incluir multa, advertência por escrito, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, entre outras. A classificação da infração é o primeiro passo para determinar a penalidade aplicável, e é exatamente esse raciocínio que a questão cobra.

No caso específico do art. 180, o legislador entendeu que deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma conduta que causa transtorno ao trânsito, mas não apresenta o mesmo grau de perigo de outras infrações, como dirigir sob efeito de álcool ou em velocidade incompatível com a segurança. Por isso, a infração é classificada como média, com penalidade de multa. É importante notar que, além da multa, o CTB prevê a medida administrativa de remoção do veículo, que é uma providência tomada pela autoridade de trânsito para desobstruir a via, e não uma penalidade em si.

A banca explora aqui a confusão entre penalidade e medida administrativa. A penalidade é a sanção aplicada ao infrator (multa, advertência, suspensão), enquanto a medida administrativa é uma providência acautelatória para regularizar a situação (remoção, retenção, apreensão). No art. 180, a penalidade é apenas a multa; a remoção do veículo é medida administrativa. Essa distinção é crucial para não errar questões que misturam os dois conceitos.

Art. 180CTB

Art. 180 — "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."

Guarde a estrutura do art. 180: a conduta é específica (falta de combustível), a natureza é média e a penalidade é multa. É nessa tríade que as alternativas se dividem.

1Natureza
Leve
Média
Grave
Gravíssima
2Penalidade
Multa
Advertência por escrito
Suspensão do direito de dirigir
Apreensão do veículo
3Medida administrativa
Remoção
Retenção
Apreensão
Infração de trânsito
LEVELsoulevel.com.br
Infração de trânsito: Natureza (Leve, Média, Grave, Gravíssima); Penalidade (Multa, Advertência por escrito, Suspensão do direito de dirigir, Apreensão do veículo); Medida administrativa (Remoção, Retenção, Apreensão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é grave e a penalidade é advertência por escrito. Há dois erros: a natureza da infração do art. 180 é média, não grave; e a penalidade é multa, não advertência. A advertência por escrito é prevista no art. 267 do CTB como uma possibilidade de conversão da multa para infrações leves ou médias, desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses — mas não é a penalidade direta do art. 180.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o art. 180 do CTB: infração de natureza média e penalidade de multa. A conduta de ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível é tipificada como média, e a penalidade correspondente é a multa. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é leve e a penalidade é apreensão do veículo. A natureza correta é média, não leve. Além disso, a penalidade é multa, e a apreensão do veículo não é prevista para esta infração — o que existe é a medida administrativa de remoção do veículo, que é diferente da apreensão. A apreensão é uma penalidade prevista para infrações mais graves, como bloquear a via com veículo (art. 253).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é gravíssima e a penalidade é multa. A natureza correta é média, não gravíssima. Embora a penalidade de multa esteja correta, a classificação da infração está errada, o que torna a alternativa incorreta. A banca tenta confundir o candidato ao associar uma penalidade correta a uma natureza incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não houve infração e nenhuma penalidade é aplicável. Isso contraria frontalmente o art. 180 do CTB, que tipifica expressamente a conduta de ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível como infração média. A falta de combustível não é uma excludente de infração; o condutor deve adotar providências para evitar o transtorno ao trânsito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre penalidade e medida administrativa. No art. 180, a penalidade é apenas a multa; a remoção do veículo é medida administrativa. O candidato que confunde os dois conceitos pode marcar a alternativa C, que menciona "apreensão" (que nem é a medida correta), ou a alternativa D, que acerta a penalidade mas erra a natureza. Fique atento: a remoção do veículo é uma providência para desobstruir a via, não uma sanção.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de infração de trânsito, monte uma tabela mental com a estrutura do artigo: conduta → natureza → penalidade → medida administrativa. Decore os artigos mais cobrados, como o 180 (falta de combustível), o 253 (bloquear a via) e o 267 (advertência por escrito). A banca adora trocar a natureza da infração ou misturar penalidade com medida administrativa.

Gabarito: letra B.

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