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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Avança SP 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg087185
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Espécie tributária instituída em função da prestação de um serviço estatal específico e divisível aos contribuintes, e que tem por fundamento a reposição dos custos incorridos pelo Poder Público na prestação do referido serviço. A coleta de lixo, por exemplo, é um serviço que justifica sua imposição. O enunciado expressa o conceito de:
  1. ACustas.
  2. BEmolumentos.
  3. CLaudêmio.
  4. DTarifa.
  5. ETaxa.
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GabaritoE — Taxa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa – Tributo vinculado a serviço estatal específico e divisível

Gabarito: letra E. O conceito descrito no enunciado — tributo instituído em função da prestação de serviço público específico e divisível, com base na reposição de custos, exemplificado pela coleta de lixo — corresponde exatamente à taxa, conforme definição do art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN). A taxa é espécie tributária vinculada a uma atuação estatal (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público específico e divisível), sendo contraprestacional e obrigatória.

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

A questão é clássica: testa a diferença entre taxa (tributo) e tarifa/preço público (não tributo). Vejamos cada alternativa.

1Fato gerador
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
2Natureza
Tributo vinculado
Contraprestacional
Compulsório
3Espécies
Custas (judiciais)
Emolumentos (notariais/registrais)
4Distinção de tarifa
Taxa: tributo, compulsória
Tarifa: preço público, facultativa
Taxa (art. 77 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Taxa (art. 77 CTN): Fato gerador (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Natureza (Tributo vinculado, Contraprestacional, Compulsório); Espécies (Custas (judiciais), Emolumentos (notariais/registrais)); Distinção de tarifa (Taxa: tributo, compulsória, Tarifa: preço público, facultativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Custas são uma espécie de taxa (taxa judiciária), mas não abrangem o gênero. O enunciado descreve o gênero "taxa", não uma subespécie. Custas referem-se especificamente a serviços judiciais, enquanto o conceito é mais amplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Emolumentos também são taxas (ex.: serviços notariais e de registro). Assim como custas, são espécie do gênero taxa, mas não representam o conceito geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Laudêmio é uma prestação devida ao senhorio direto em caso de alienação de imóvel foreiro (enfiteuse). Não é espécie tributária — é uma obrigação de natureza civil ou de direito real. Não se confunde com o conceito de taxa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tarifa (ou preço público) é a contraprestação paga pela utilização de serviços públicos facultativos, prestados por concessionárias ou permissionárias. Não é tributo, pois não há compulsoriedade; o usuário adere voluntariamente. Exemplo: tarifa de água e esgoto por concessionária. O enunciado fala em "espécie tributária" e "reposição de custos" — característica de taxa, não de tarifa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Taxa é tributo vinculado a uma atuação estatal específica e divisível (serviço uti singuli) ou ao exercício do poder de polícia. O exemplo da coleta de lixo é clássico de taxa de serviço (desde que o serviço seja específico e divisível, conforme STF). A taxa é obrigatória, tem natureza tributária e seu valor deve guardar relação com o custo da atividade estatal. Portanto, atende integralmente ao descrito.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar rapidamente: taxa é tributo (receita derivada, compulsória); tarifa/preço público não é tributo (receita originária, facultativa). A tabela abaixo resume:

Característica

Taxa

Tarifa/Preço Público

Natureza jurídica

Tributo

Não tributo

Receita

Derivada

Originária

Obrigatoriedade

Compulsória

Voluntária (contrato)

Serviço

Específico e divisível (uti singuli)

Pode ser uti universi ou facultativo

Exemplo

Coleta de lixo

Tarifa de água (concessionária)

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra E (Taxa).

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