Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Avança SP 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg087186
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Conceito relacionado à ideia de busca por equidade fiscal, baseado na premissa de que quem possui maior capacidade financeira deve contribuir com uma parcela maior de sua renda para o financiamento dos gastos públicos. O enunciado está a se referir aos:
AImpostos Sociais.
BImpostos Diretos.
CImpostos Proporcionais.
DImpostos Progressivos.
EImpostos Neutros.
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GabaritoD — Impostos Progressivos.
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Progressividade: o princípio da capacidade contributiva
Gabarito: letra D. O enunciado descreve exatamente o conceito de impostos progressivos: aqueles cujas alíquotas aumentam à medida que a base de cálculo cresce, realizando a ideia de equidade fiscal e observando o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF). Quem tem maior riqueza contribui com uma parcela proporcionalmente maior.
A banca testa a distinção entre progressividade e proporcionalidade. Enquanto os impostos progressivos aplicam alíquotas crescentes, os proporcionais (alternativa C) mantêm alíquota fixa independentemente do valor – não promovem a mesma equidade vertical.
Impostos: Progressivos (alíquota crescente) (Capacidade contributiva (art. 145, §1º), Equidade vertical, Ex.: IR, IPTU progressivo); Proporcionais (alíquota fixa) (Equidade vertical menor, Ex.: ICMS (em regra)); Diretos (patrimônio/renda) (Podem ser progressivos ou proporcionais); Indiretos (consumo) (Ex.: ICMS, IPI); Neutros (mínima interferência) (Não se relacionam com progressividade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Impostos sociais não são definidos pela progressividade; referem-se a contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social (ex.: COFINS, CSLL). Não traduzem diretamente a busca por equidade fiscal descrita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impostos diretos são aqueles que incidem sobre o patrimônio e a renda (ex.: IR, IPTU), mas a classificação direto/indireto não se confunde com progressividade. Existem impostos diretos progressivos e proporcionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impostos proporcionais têm alíquota constante; por exemplo, o ICMS possui alíquota interna fixa percentual (em regra). A ideia de “quem ganha mais paga maior parcela” é oposta à proporcionalidade. O enunciado trata exatamente da progressividade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Impostos progressivos são aqueles cujas alíquotas aumentam com o valor da base de cálculo, concretizando o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF). Exemplos: Imposto de Renda (alíquotas de 0% a 27,5%) e IPTU progressivo no tempo. A descrição da questão é a própria definição clássica de progressividade fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impostos neutros são aqueles que interferem minimamente nas decisões econômicas (neutralidade tributária). Não guardam relação com a progressividade ou com a equidade vertical. O conceito é diverso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre progressividade e proporcionalidade. O aluno que memoriza apenas os nomes pode marcar a alternativa C (proporcionais), associando “proporcional” à ideia de “cada um contribui na proporção de sua renda”. No entanto, proporcional significa alíquota fixa – a equidade horizontal é preservada, mas a vertical (quem ganha mais paga mais) exige progressividade. Memorize: progressivo = alíquota crescente; proporcional = alíquota constante.
O princípio da capacidade contributiva está expresso no art. 145, §1º da Constituição, que determina que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. A progressividade é a técnica que concretiza esse comando.