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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Avança SP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg087187
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Um dos princípios constitucionais tributários determina que é vedado a todos os entes da Federação cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, guardando relação com a ideia de que a lei nova não pode prejudicar os direitos adquiridos e os atos jurídicos aperfeiçoados. Trata-se do Princípio:
  1. Ada Anterioridade.
  2. Bda Irretroatividade.
  3. Cda Legalidade Estrita.
  4. Dda Tipicidade.
  5. Eda Salvaguarda Tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da Irretroatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio Constitucional Tributário

Gabarito: letra B. O enunciado descreve o princípio da irretroatividade, que veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou, conforme o art. 150, III, "a" da Constituição Federal.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: a) — em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

A banca testa o conhecimento literal do texto constitucional. A seguir, a análise de cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Princípio da Anterioridade. Este princípio está previsto no art. 150, III, "b" e "c" da CF, que proíbe cobrar tributos no mesmo exercício financeiro (anterioridade de exercício) ou antes de decorridos 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal/noventena). O enunciado refere-se a fatos geradores antes da vigência da lei, não ao prazo para cobrança após a lei. Trata-se de conceito diverso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Princípio da Irretroatividade. Exatamente o que consta no art. 150, III, "a" da CF: a lei nova não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, protegendo o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Princípio da Legalidade Estrita. Determina que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça (art. 150, I, CF). Não guarda relação direta com o momento do fato gerador em relação à vigência da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Princípio da Tipicidade. Embora relacionado à legalidade, a tipicidade exige que a lei descreva de forma completa e precisa o fato gerador. Não é o princípio mencionado no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Princípio da Salvaguarda Tributária. Não há previsão constitucional com essa denominação. É um termo genérico e não corresponde ao princípio descrito.

NÃO CAIA NESSA!

A descrição do enunciado pode ser confundida com o princípio da anterioridade por candidatos desatentos. A diferença crucial: a irretroatividade impede a cobrança sobre fatos passados (antes da lei); a anterioridade impede a cobrança imediata mesmo para fatos futuros (exige respeito ao exercício ou aos 90 dias). Memorize: "irretroatividade = passado; anterioridade = futuro".

Gabarito: letra B.

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