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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Avança SP 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg087595
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
À luz do que preconiza Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 –, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA responsabilidade por infrações da legislação tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
  2. BAs circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  3. CO lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  4. DO crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
  5. EO lançamento reporta-se à data da em que é efetuado e rege-se pela lei vigente no ato de sua lavratura.
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GabaritoE — O lançamento reporta-se à data da em que é efetuado e rege-se pela lei vigente no ato de sua lavratura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário no CTN

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque o lançamento se reporta à data do fato gerador e rege-se pela lei vigente nessa data, e não à data de sua efetuação/lavratura, conforme o Art. 144 do CTN.

O CTN trata do lançamento nos arts. 142 a 150. A banca testa o conhecimento do Art. 144, que é um dos mais relevantes sobre a tempestividade da lei aplicável.

Alternativa

Afirmação sobre Lançamento/CTN

Correta?

Fundamento Legal (CTN)

Observação

A

Denúncia espontânea exclui responsabilidade, com pagamento do tributo + juros ou depósito arbitrado.

Art. 138

Excludente de responsabilidade por infração.

B

Circunstâncias que modificam/excluem o crédito tributário não afetam a obrigação tributária originária.

Art. 140

Distinção entre obrigação (fato gerador) e crédito (lançamento).

C

Lançamento por homologação: sujeito passivo antecipa o pagamento; autoridade homologa expressamente.

Art. 150, caput

Definição do lançamento por homologação.

D

Crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

Art. 139

Crédito é a obrigação principal formalizada.

E

Lançamento reporta-se à data de sua efetuação e rege-se pela lei vigente na lavratura.

❌ (Gabarito)

Art. 144

Incorreto: reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente.

1Reporta-se ao fato gerador (art. 144)
Lei vigente na data do FG
Ainda que modificada/revogada
2Modalidades
Direto (art. 149)
Por declaração (art. 147)
Por homologação (art. 150)
3Efeitos
Constitui crédito tributário
Natureza declaratória da obrigação
Lançamento (art. 142-150 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento (art. 142-150 CTN): Reporta-se ao fato gerador (art. 144) (Lei vigente na data do FG, Ainda que modificada/revogada); Modalidades (Direto (art. 149), Por declaração (art. 147), Por homologação (art. 150)); Efeitos (Constitui crédito tributário, Natureza declaratória da obrigação)

Alternativa A — ✅ Correta

Reflete o Art. 138 do CTN:

Art. 138CTN

A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Alternativa B — ✅ Correta

Reflete o Art. 140 do CTN:

Art. 140CTN

As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

Alternativa C — ✅ Correta

Reflete o Art. 150 caput do CTN:

Art. 150CTN

O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Alternativa D — ✅ Correta

Reflete o Art. 139 do CTN:

Art. 139CTN

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "O lançamento reporta-se à data da em que é efetuado e rege-se pela lei vigente no ato de sua lavratura." Isso contradiz o Art. 144 do CTN:

Art. 144CTN

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Portanto, o lançamento se reporta à data do fato gerador, e a lei aplicável é a vigente no momento da ocorrência do fato gerador, não na data da lavratura. O erro da alternativa é trocar esses dois referenciais temporais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "data do fato gerador" por "data em que é efetuado" e "lei vigente na data do fato gerador" por "lei vigente no ato de sua lavratura". É uma inversão clássica de termos: decore que o lançamento é retrospectivo (reporta-se ao fato gerador).

Gabarito: letra E.

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