Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Avança SP 2024
- Código
- qg087597
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Lorena - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- ARemissão.
- BGraça.
- CAnistia.
- DIndulto.
- EBaixa.
GabaritoC — Anistia.
Gabarito: letra C (Anistia). A questão descreve a hipótese de exclusão do crédito tributário que implica o perdão da infração e a impossibilidade de aplicar a penalidade correspondente. Essa é a definição exata de anistia, conforme o CTN. A remissão, por sua vez, é o perdão do próprio crédito tributário (principal), e não da penalidade. As demais alternativas (graça, indulto, baixa) são institutos de outros ramos do Direito, não se aplicando ao crédito tributário.
O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) trata da exclusão do crédito tributário em seu art. 175, que enumera a isenção e a anistia como modalidades de exclusão. A anistia, em especial, é definida nos arts. 180 a 182 como o perdão das infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, abrangendo exclusivamente as penalidades (multas), e não o tributo devido. Já a remissão (art. 172) é a liberação do pagamento do crédito tributário (principal e acessórios), podendo ser total ou parcial.
A remissão é o perdão do crédito tributário (valor principal), e não o perdão da infração. A questão fala em "perdão da infração" e "impossibilidade de aplicar a penalidade", o que não se confunde com a remissão.
A graça é um instituto do Direito Penal (indulto individual) ou Administrativo (clemência), não previsto no CTN como forma de exclusão do crédito tributário.
A anistia é a forma de exclusão do crédito tributário que perdoa a infração cometida, impedindo a aplicação da penalidade (multa). Está prevista nos arts. 180 a 182 do CTN. O art. 180 estabelece que a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
O indulto é instituto do Direito Penal (perdão de pena), não se aplica ao crédito tributário.
A baixa é um ato administrativo de cancelamento de registro ou débito, mas não é forma de exclusão do crédito tributário prevista no CTN.
A banca confunde remissão com anistia. Enquanto a remissão perdoa o crédito (principal), a anistia perdoa a infração (multa). Na questão, o termo "perdão da infração" é a chave para identificar a anistia.
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
Gabarito: letra C (Anistia).
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