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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Avança SP 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg087597
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Forma de exclusão do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, que implica o perdão da infração tributária cometida e, consequentemente, a impossibilidade de aplicar a penalidade correspondente. Trata-se da
  1. ARemissão.
  2. BGraça.
  3. CAnistia.
  4. DIndulto.
  5. EBaixa.
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GabaritoC — Anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário — Anistia

Gabarito: letra C (Anistia). A questão descreve a hipótese de exclusão do crédito tributário que implica o perdão da infração e a impossibilidade de aplicar a penalidade correspondente. Essa é a definição exata de anistia, conforme o CTN. A remissão, por sua vez, é o perdão do próprio crédito tributário (principal), e não da penalidade. As demais alternativas (graça, indulto, baixa) são institutos de outros ramos do Direito, não se aplicando ao crédito tributário.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) trata da exclusão do crédito tributário em seu art. 175, que enumera a isenção e a anistia como modalidades de exclusão. A anistia, em especial, é definida nos arts. 180 a 182 como o perdão das infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, abrangendo exclusivamente as penalidades (multas), e não o tributo devido. Já a remissão (art. 172) é a liberação do pagamento do crédito tributário (principal e acessórios), podendo ser total ou parcial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A remissão é o perdão do crédito tributário (valor principal), e não o perdão da infração. A questão fala em "perdão da infração" e "impossibilidade de aplicar a penalidade", o que não se confunde com a remissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A graça é um instituto do Direito Penal (indulto individual) ou Administrativo (clemência), não previsto no CTN como forma de exclusão do crédito tributário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anistia é a forma de exclusão do crédito tributário que perdoa a infração cometida, impedindo a aplicação da penalidade (multa). Está prevista nos arts. 180 a 182 do CTN. O art. 180 estabelece que a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O indulto é instituto do Direito Penal (perdão de pena), não se aplica ao crédito tributário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A baixa é um ato administrativo de cancelamento de registro ou débito, mas não é forma de exclusão do crédito tributário prevista no CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde remissão com anistia. Enquanto a remissão perdoa o crédito (principal), a anistia perdoa a infração (multa). Na questão, o termo "perdão da infração" é a chave para identificar a anistia.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C (Anistia).

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