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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Avança SP 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg087598
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, a instituição de Empréstimos Compulsórios e Impostos Residuais cabe:
  1. Aaos Estados, ao Distrito Federal e à União, que deverão fazê-lo através de Emenda às respectivas Constituições.
  2. Bexclusivamente à União, que deverá fazê-lo através de Lei Complementar.
  3. Caos Estados e à União, que deverão fazê-lo através de Lei Complementar.
  4. Dexclusivamente à União, que poderá fazê-lo através de Lei Ordinária.
  5. Eexclusivamente à União, que deverá fazê-lo através de Medida Provisória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — exclusivamente à União, que deverá fazê-lo através de Lei Complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para instituir Empréstimos Compulsórios e Impostos Residuais

Gabarito: letra B. A Constituição Federal confere exclusivamente à União a competência para instituir tanto empréstimos compulsórios (art. 148) quanto impostos residuais (art. 154, I), ambos mediante lei complementar. As demais alternativas erram ao atribuir a competência a outros entes ou ao exigir instrumento normativo diverso.

A questão cobra o conhecimento de dois institutos de competência privativa da União: os empréstimos compulsórios (art. 148) e os impostos residuais (art. 154, I). Em ambos os casos, a instituição depende de lei complementar federal, e não de lei ordinária, medida provisória ou emenda constitucional. Nenhum outro ente federado (Estados, DF ou Municípios) possui tal competência.

1Empréstimos compulsórios (art. 148)
Estados, DF, Municípios
Veículo: Lei Complementar
2Impostos residuais (art. 154, I)
Estados, DF, Municípios
Veículo: Lei Complementar
3Instrumento exigido
Lei Complementar
Lei Ordinária
Medida Provisória
Emenda Constitucional
Competência privativa da União
LEVELsoulevel.com.br
Competência privativa da União: Empréstimos compulsórios (art. 148) (Estados, DF, Municípios, Veículo: Lei Complementar); Impostos residuais (art. 154, I) (Estados, DF, Municípios, Veículo: Lei Complementar); Instrumento exigido (Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Emenda Constitucional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Estados, DF e União podem instituir tais tributos mediante emenda constitucional. Erro duplo: a competência é exclusiva da União, e o instrumento é lei complementar, não emenda.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: exclusividade da União e veículo legislativo correto (lei complementar).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui os Estados como entes competentes. Apenas a União detém essa competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte a exclusividade da União, erra ao exigir lei ordinária. A Constituição exige lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também acerta a exclusividade, mas prevê medida provisória como instrumento. Medida provisória não pode ser utilizada para instituir esses tributos, pois a matéria é reservada a lei complementar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Lei Ordinária e Lei Complementar, além de tentar atribuir competência a outros entes. Lembre-se: a União é o único ente que pode criar empréstimos compulsórios e impostos residuais, e sempre por Lei Complementar.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

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