Conceito Legal de Tributo no CTN
Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, define tributo como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A expressão que preenche corretamente a lacuna é "plenamente vinculada", indicando que a autoridade fiscal não tem margem de discricionariedade para cobrar ou deixar de cobrar o tributo uma vez ocorrido o fato gerador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "impositiva" não é o utilizado pelo CTN. A lei emprega a expressão técnica "plenamente vinculada" para descrever a natureza da atividade de cobrança.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º do CTN, a cobrança do tributo é realizada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, sem qualquer discricionariedade para o agente fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Coercitiva" é uma característica genérica (o tributo é compulsório), mas não é o termo técnico usado na definição legal para qualificar a atividade administrativa de cobrança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Plenamente discricionária" é o oposto do que determina o CTN. A atividade de cobrança é vinculada, e não discricionária, pois o agente deve obrigatoriamente cobrar o tributo quando ocorre o fato gerador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Facultativa" também contraria a definição legal. A cobrança não é facultativa; é uma obrigação da administração tributária, desempenhada de forma vinculada.
Gabarito: letra B.