Capacidade contributiva e a graduação dos tributos
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 145, §1º, estabelece que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Esse é o único tributo a que se aplica expressamente o princípio da capacidade contributiva, razão pela qual a assertiva se refere ao imposto.
Constituição Federal:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Espécie Tributária | Natureza Jurídica | Vinculação a Atividade Estatal | Aplicação do Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º, CF) |
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Imposto | Tributo | Não vinculado (independente de contraprestação estatal específica) | Sim – deve ser graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte |
Taxa | Tributo | Vinculado (poder de polícia ou serviço público específico e divisível) | Não – baseia-se no custo da atividade estatal |
Preço Público (Tarifa) | Receita originária (não é tributo) | Contratual (direito privado) | Não – inaplicável |
Foro (Enfiteuse) | Obrigação de direito civil (não é tributo) | Direito real sobre imóvel | Não – inaplicável |
Laudêmio | Obrigação de direito civil (não é tributo) | Decorrente de transferência de domínio útil em enfiteuse | Não – inaplicável |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A taxa é um tributo contraprestacional, vinculado a uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público divisível). Seu valor é calculado com base no custo da atividade, e não na capacidade econômica do contribuinte. O princípio da capacidade contributiva não se aplica às taxas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O preço público (tarifa) não é tributo. É uma receita originária, de natureza contratual, regida pelo direito privado. Portanto, não se enquadra como espécie tributária, e a graduação segundo a capacidade econômica é inaplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O foro (enfiteuse) é uma prestação pecuniária devida ao proprietário de um imóvel em razão de um direito real de uso. Não é tributo, mas uma obrigação de direito civil. Assim, não compõe o Sistema Tributário Nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O laudêmio é uma importância paga ao senhorio direto quando há transferência onerosa de domínio útil em bem enfitéutico. Também não é tributo, mas uma compensação de natureza privada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 145, §1º da CF, os impostos devem ser graduados, sempre que possível, segundo a capacidade econômica do contribuinte. Essa é a materialização do princípio da capacidade contributiva, que orienta a tributação por meio de impostos, permitindo a personalização do tributo de acordo com a situação do contribuinte.
Gabarito: letra E.