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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Avança SP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg087602
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, alterada recentemente pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária:
  1. Ada igualdade e da impessoalidade.
  2. Bda cooperação e da defesa do meio ambiente.
  3. Cda publicidade e da eficiência.
  4. Dda universalidade e da legitimidade.
  5. Eda prudência e da legalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da cooperação e da defesa do meio ambiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inseriu o §3º no art. 145 da Constituição Federal, determinando que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. A alternativa B é a única que completa corretamente a frase do enunciado com os dois princípios que faltam.

Art. 145, §3CF/88

§3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta os princípios da igualdade e impessoalidade, que são princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF), não os princípios específicos do Sistema Tributário Nacional listados no art. 145, §3º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exatamente os dois princípios que complementam o enunciado: cooperação e defesa do meio ambiente, conforme redação do art. 145, §3º da CF incluída pela EC 132/2023.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona publicidade e eficiência, também princípios da Administração Pública (art. 37, CF), não correspondendo ao rol do art. 145, §3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Oferece universalidade e legitimidade, princípios sem previsão expressa no art. 145, §3º. A universalidade aparece em outros contextos (ex.: previdência social), não no Sistema Tributário Nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cita prudência (inexistente como princípio constitucional tributário) e legalidade (princípio tributário clássico, mas não incluído no §3º do art. 145). A legalidade está prevista no art. 150, I, da CF.

Gabarito: letra B.

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