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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Avança SP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg087603
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A CF/1988 determina que é vedado aos entes da Federação cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Contudo, o próprio texto constitucional prevê exceções a esta regra, dentre elas:
  1. Ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
  2. Bo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
  3. Co Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações.
  4. Do Imposto sobre Produtos Industrializados.
  5. Eo Imposto sobre Grandes Fortunas.
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GabaritoD — o Imposto sobre Produtos Industrializados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: Anterioridade e Exceções

Gabarito: D (IPI). A CF/1988, no art. 150, III, "b", veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. As exceções a essa regra estão no §1º, que exclui da vedação os tributos do art. 153, I (II), II (IE), IV (IPI), V (IOF), e do art. 148, I e art. 154, II. Dentre as alternativas, apenas o IPI consta nesse rol. A banca explora a confusão entre as exceções da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (90 dias), que possuem listas distintas.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir as exceções da anterioridade anual (art. 150, III, b) com as da noventena (art. 150, III, c). O IR, por exemplo, é exceção apenas à noventena, não à anual. Já o IPI é exceção a ambas. Memorize a lista do §1º: apenas II, IE, IPI, IOF, empréstimo compulsório (guerra/calamidade) e impostos extraordinários de guerra.

Tributo

Exceção à Anterioridade Anual (art. 150, III, "b")

Exceção à Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, "c")

Fundamento Constitucional

Imposto sobre a Renda (IR)

❌ Não

✅ Sim

art. 150, §1º

Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)

❌ Não

✅ Sim (base de cálculo)

art. 150, §1º

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)

❌ Não

❌ Não

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

✅ Sim

✅ Sim

art. 150, §1º

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Renda (IR, art. 153, III) não é exceção à anterioridade anual (inciso III, b). Ele é exceção apenas à anterioridade nonagesimal (inciso III, c, conforme art. 150, §1º). A banca frequentemente coloca o IR como distrator por ser amplamente conhecido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ICMS (art. 155, II) não está entre as exceções do §1º. Sua base de cálculo, em conjunto com o ISS, é exceção apenas à noventena (§1º, parte final). Para a anterioridade anual, o ICMS deve respeitar integralmente a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ITCMD (art. 155, I) também não consta no rol de exceções do §1º. Portanto, não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou aumentou.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPI (art. 153, IV) está expressamente previsto no art. 150, §1º como exceção à vedação do inciso III, b. Pode, portanto, ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituiu ou majorou.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF, art. 153, VII) não é exceção. Sujeita-se integralmente ao princípio da anterioridade anual. A inexistência de lei complementar regulamentadora não altera essa regra.

PEGA ESSA DICA!

Decore a lista do art. 150, §1º: os tributos que fogem à anterioridade anual são: II, IE, IPI, IOF, empréstimo compulsório (art. 148, I) e impostos de guerra (art. 154, II). Já a noventena tem lista própria: II, IE, IR, IPI, IOF, impostos de guerra, empréstimo compulsório, e a fixação da base de cálculo do ICMS e ISS. Na prova, verifique se o comando pergunta sobre "anterioridade anual" ou "noventena" para não trocar as listas.

Gabarito: D (IPI).

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