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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Avança SP 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg087606
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Com fulcro nas disposições da Lei nº 5.172/1966, que estabelece normas gerais de Direito Tributário, informe se é verdadeiro (V) ou falso (V) para o que se afirma a seguir.( ) A atualização monetária da base de cálculo dos tributos deverá ser levada a efeito através de lei.( ) Deve ser interpretada de forma literal a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.( ) Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência.Assinale a alternativa com a sequência correta.
  1. AV – V – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – F.
  4. DF – V – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 5.172/1966 (CTN) — Vigência, Atualização e Interpretação

Gabarito: letra B (F – V – V). A primeira afirmação é falsa porque, conforme o art. 97, §2º do CTN, a atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração e, portanto, não exige lei formal. A segunda é verdadeira com base no art. 111 do CTN, que determina interpretação literal para normas sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. A terceira é verdadeira nos termos do art. 104, II do CTN, que estabelece vacância para o primeiro dia do exercício seguinte para leis que definam novas hipóteses de incidência de impostos sobre patrimônio ou renda.

A banca testa três pontos específicos do CTN: a exceção à legalidade para atualização monetária, a regra de interpretação literal para suspensão/exclusão/isenção e o regime de vigência diferida para certas leis impositivas.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal (CTN)

V/F

A atualização monetária da base de cálculo dos tributos deverá ser levada a efeito através de lei.

Art. 97, §2º (não constitui majoração, dispensa lei formal)

F

Deve ser interpretada de forma literal a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

Art. 111, I (interpretação literal obrigatória)

V

Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência.

Art. 104, II (vacância para o exercício seguinte)

V

  1. 11ª: Atualização monetáriaArt. 97, §2º
  2. 22ª: Interpretação literalArt. 111
  3. 33ª: Vigência diferidaArt. 104, II
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1ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa diz que a atualização monetária da base de cálculo deve ser feita por lei. O art. 97 do CTN lista as matérias reservadas à lei, mas seu §2º esclarece:

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 97, § 2º — "Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo."

Isso significa que a mera correção monetária (para repor a inflação) não é considerada majoração e, portanto, dispensa lei em sentido formal, podendo ser feita por ato infralegal (decreto, instrução normativa, etc.). A banca explora a confusão entre "alteração da base de cálculo" e "atualização monetária", que é mera recomposição do valor real.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A interpretação literal é obrigatória para normas que disponham sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. É o que determina o art. 111 do CTN:

Art. 111CTN

Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:" "I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;" "II - outorga de isenção;" "III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."

Assim, não cabe analogia ou interpretação extensiva nessas hipóteses. A afirmativa está correta.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 104 do CTN estabelece um regime especial de vacância para impostos sobre patrimônio ou renda:

Lei 5.172/1966 (CTN):

Art. 104 — "Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:" "II - que definem novas hipóteses de incidência."

Portanto, novas hipóteses de incidência desses impostos só produzem efeitos a partir do exercício financeiro seguinte. A afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do art. 97, §2º: muitos candidatos acreditam que toda alteração na base de cálculo depende de lei, mas a atualização monetária é exceção. Além disso, o art. 111 é frequentemente confundido com a regra geral de interpretação (que admite métodos amplos). Na terceira afirmativa, note que o art. 104 exige que o dispositivo trate de impostos sobre patrimônio ou renda — não se aplica a taxas ou contribuições.


Alternativa A — ❌ Incorreta (V – V – V)

A primeira afirmativa é falsa, como demonstrado. Logo, a sequência não pode começar com V. A alternativa A é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F – V – V, que corresponde exatamente ao julgamento correto: primeira falsa, segunda verdadeira, terceira verdadeira. É a resposta certa.

Alternativa C — ❌ Incorreta (V – V – F)

A primeira é falsa (não V) e a terceira é verdadeira (não F). Portanto, duplamente errada. Alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta (F – V – F)

Acerta a primeira e a segunda, mas erra ao considerar a terceira como falsa. Art. 104, II determina que é verdadeira. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta (F – F – V)

Erra na segunda afirmativa: a interpretação literal é obrigatória (verdadeira), e não falsa. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as três matérias de interpretação literal (art. 111), use o mnemônico SIE: Suspensão, Isenção, Exclusão (este último inclui também a dispensa de obrigações acessórias). E para o art. 104, lembre-se de que impostos sobre patrimônio e renda têm vacância especial — a lei só vale a partir do ano seguinte.

Gabarito: letra B (F – V – V).

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