Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg087739
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Lorena - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segurança, a luz do Código de Trânsito, ensejará na Medida Administrativa de:
AApreensão do veículo.
BRetenção e Apreensão do veículo.
CRetenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
DRecolhimento do documento de habilitação.
ERetenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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GabaritoE — Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Medidas administrativas no Código de Trânsito Brasileiro
Gabarito: letra E. Deixar de usar o cinto de segurança, seja pelo condutor ou passageiro, é infração grave com medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator, conforme o art. 167 do CTB. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa E reproduz exatamente essa previsão.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê, para cada infração, três elementos distintos: a infração (com sua natureza: leve, média, grave ou gravíssima), a penalidade (multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo etc.) e a medida administrativa. A medida administrativa é uma providência imediata que a autoridade de trânsito ou seus agentes adotam no momento da abordagem, com caráter complementar à penalidade — ou seja, não a substitui. O art. 269 do CTB elenca as medidas administrativas possíveis, como retenção do veículo, remoção, recolhimento de documentos, entre outras.
No caso específico do cinto de segurança, o art. 167 do CTB é claro: a infração é grave, a penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto. Isso significa que, se o condutor ou passageiro estiver sem o cinto, o agente de trânsito deve reter o veículo no local até que a irregularidade seja sanada — ou seja, até que a pessoa coloque o cinto. Não há previsão de apreensão, remoção ou recolhimento de documento de habilitação para essa infração específica.
A distinção entre retenção e apreensão é fundamental: a retenção é uma medida que cessa assim que a irregularidade é sanada, podendo ocorrer no próprio local da abordagem; a apreensão, por sua vez, implica a remoção do veículo para depósito, com consequências mais graves. No caso do cinto, como a irregularidade é sanável imediatamente (basta colocar o cinto), a medida correta é a retenção, não a apreensão.
A pegadinha da banca está em confundir a medida administrativa do art. 167 com outras infrações que preveem medidas mais severas, como recolhimento de documento de habilitação ou apreensão do veículo. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido a escolher uma alternativa que mistura medidas de outras infrações.
Guarde a regra: para cada infração, a medida administrativa é específica e está prevista no próprio artigo que descreve a conduta. A alternativa correta é aquela que reproduz exatamente a medida prevista no art. 167.
Medidas administrativas (CTB): Retenção (Cessa ao sanar a irregularidade, No local da abordagem, Ex.: cinto de segurança (art. 167)); Apreensão (Remoção ao depósito, Ex.: embriaguez (art. 165)); Recolhimento de documento (Ex.: dirigir sem habilitação (art. 162))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apreensão do veículo não é a medida administrativa prevista para a infração do art. 167. A apreensão é uma medida mais grave, que implica a remoção do veículo para depósito, e está prevista para outras infrações, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou disputar corrida (art. 173). Para o cinto de segurança, a medida é apenas a retenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa combina retenção e apreensão, mas o art. 167 prevê apenas a retenção. A apreensão não se aplica a essa infração, pois a irregularidade é sanável no local — não há necessidade de remover o veículo para depósito. A banca tenta confundir o candidato ao somar duas medidas que não se aplicam conjuntamente a essa infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa mistura retenção do veículo com recolhimento do documento de habilitação. O recolhimento do documento de habilitação é medida administrativa prevista para outras infrações, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou dirigir ameaçando pedestres (art. 170). Para o cinto de segurança, o art. 167 não prevê o recolhimento de qualquer documento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa prevê apenas o recolhimento do documento de habilitação, mas essa medida não está prevista no art. 167. Além disso, a alternativa omite a retenção do veículo, que é a medida administrativa correta. O recolhimento do documento de habilitação é medida de outras infrações, como as do art. 162 (dirigir sem habilitação) e art. 165 (embriaguez ao volante).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a medida administrativa prevista no art. 167 do CTB: retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. A infração é grave, a penalidade é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto. Como a irregularidade é sanável no local, o veículo é liberado assim que o cinto é colocado.
Art. 167CTB
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"
A retenção do veículo é a medida administrativa que cessa assim que a irregularidade é sanada, conforme o art. 270, § 1º, do CTB. No caso do cinto, a irregularidade é sanada no próprio local, com a simples colocação do cinto pelo infrator.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as medidas administrativas de diferentes infrações. O candidato que não conhece a literalidade do art. 167 pode ser induzido a escolher uma alternativa que mistura medidas de outras infrações, como recolhimento de documento de habilitação (art. 165) ou apreensão do veículo (art. 173). A dica é: para cada infração, a medida administrativa é específica e está prevista no próprio artigo que descreve a conduta. Memorize as medidas administrativas das infrações mais cobradas, como cinto de segurança (retenção até colocação do cinto), embriaguez (recolhimento do documento e retenção) e dirigir sem habilitação (retenção até apresentação de condutor habilitado).