Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — Avança SP 2024
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qg089108
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.I - Os elementos do ato administrativo são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.II – Em relação aos elementos do ato administrativo, a forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo.
AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
DAs asserções I e II são proposições falsas.
EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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GabaritoA — A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
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Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Gabarito: A – A asserção I é falsa e a II é verdadeira. O item I equivoca-se ao listar os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF) como se fossem elementos do ato administrativo. Já o item II descreve corretamente o elemento forma, que é o revestimento exteriorizador do ato e condição de sua validade.
Afirma que os elementos do ato administrativo são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Na verdade, esses são os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal. Os elementos (ou requisitos) do ato administrativo, segundo a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello), são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Portanto, a assertiva troca o instituto.
Item II — ✅ Verdadeiro
O item descreve o elemento forma: "modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo." Essa definição está de acordo com a doutrina. A forma é, de fato, o envoltório do ato; a ausência de forma ou a inobservância da forma prescrita em lei tornam o ato inválido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca princípios constitucionais (art. 37, caput, CF) por elementos do ato administrativo. O candidato desatento pode confundir, pois ambos são tópicos importantes. Lembre-se: princípios são valores gerais; elementos são componentes estruturais do ato. Na dúvida, decore o mnemônico COFIFO (competência, objeto/ finalidade, forma, motivo) ou sujeito/competência, forma, motivo, objeto, finalidade.
Conclusão
I é falsa; II é verdadeira. Portanto, a alternativa A é a correta.