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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Avança SP 2024

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qg089128
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Lei nº 4.320/64 a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômica. O texto legal define as ________________ como as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas ou da conversão, em espécie, de bens e direitos. Por outro lado, as _________________ compreendem as receitas patrimoniais, agropecuária, industrial, de serviços e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.Assinale a alternativa que correta e sequencialmente preenche as lacunas.
  1. Areceitas tributárias / receitas financeiras.
  2. Breceitas correntes / receitas de capital.
  3. Creceitas financeiras / receitas tributárias.
  4. Dreceitas de capital / receitas correntes
  5. Ereceitas correntes / receitas de investimentos.
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GabaritoD — receitas de capital / receitas correntes

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação econômica da receita (Lei 4.320/64)

Gabarito: letra D. A primeira lacuna descreve as Receitas de Capital (constituição de dívidas, conversão de bens e direitos), e a segunda lacuna descreve as Receitas Correntes (patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e transferências correntes), conforme o art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei 4.320/64.

A banca cobra a literalidade da classificação econômica da receita. O art. 11 estabelece duas categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Vejamos o texto legal:

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

A primeira definição do enunciado ("provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas ou da conversão, em espécie, de bens e direitos") corresponde exatamente ao § 2º: Receitas de Capital. Já a segunda definição ("receitas patrimoniais, agropecuária, industrial, de serviços e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado") corresponde ao § 1º: Receitas Correntes.

Critério

Receitas Correntes

Receitas de Capital

Conceito legal (art. 11, Lei 4.320/64)

Tributária, patrimonial, industrial, de serviços e transferências correntes

Constituição de dívidas; conversão de bens e direitos em espécie; superávit corrente

Origem

Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para despesas correntes

Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para despesas de capital

Exemplos típicos

Impostos, taxas, aluguéis, prestação de serviços

Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca os conceitos: receitas tributárias não são o que a primeira lacuna pede, e receitas financeiras não existem como categoria na classificação econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: a primeira lacuna é Receitas de Capital, não Correntes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usa "financeiras" e "tributárias", que não são as categorias econômicas dadas pela lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente: primeira lacuna = Receitas de Capital; segunda = Receitas Correntes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Receitas de investimentos" não é categoria prevista no art. 11; a segunda lacuna seria Receitas Correntes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca das definições. Muitos candidatos invertem a ordem, lembrando que receitas de capital envolvem dívidas (primeira lacuna) mas colocam receitas correntes na primeira lacuna. Memorize: constituição de dívidas = capital; demais (patrimonial, serviços, transferências) = corrente.

Gabarito: letra D.

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