Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Avança SP 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg089132
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Constituição Federal de 1988 (CF) dedica uma seção específica para a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária e outra para a Tributação e Orçamento públicos, particularmente nos Art. 163 a Art. 169. Esses estabelecem diretrizes e normas para a gestão dos recursos públicos e a fiscalização da sua aplicação. O objetivo é assegurar a transparência, controle e responsabilidade na esfera da administração pública, utilizando como instrumentos o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Avalie as afirmações a seguir:I. A CF autoriza iniciar programas ou projetos incluídos na LOA, a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais sem prévia autorização legislativa.II. A CF estabelece que emendas ao LOA ou projetos que a modifiquem só podem ser aprovadas se compatíveis com o PPA e a LDO, não podendo aumentar a despesa orçamentária total prevista sem autorização legislativa.III. A CF estipula que a concessão de qualquer aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras na administração, direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO.Está correto o que se afirma em:
AI e III, apenas.
BIII, apenas.
CII, apenas.
DI e II, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoE — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA
Gabarito: E (apenas II e III estão corretas). A Constituição Federal exige compatibilidade das emendas à LOA com o PPA e a LDO (art. 166, §§ 3º e 4º) e condiciona a criação de cargos e aumentos de remuneração à prévia dotação orçamentária e autorização na LDO (art. 169, § 1º, I e II). Já a afirmação I contraria frontalmente o texto constitucional, que veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA e a realização de despesas sem créditos orçamentários.
Item I — ❌ Incorreto
A CF veda iniciar programas ou projetos não incluídos na LOA, bem como realizar despesas ou assumir obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais sem prévia autorização legislativa. O enunciado inverte a regra, transformando a proibição em suposta autorização.
Item II — ✅ Correto
O art. 166, §§ 3º e 4º, da CF estabelece que as emendas ao projeto de LOA somente podem ser aprovadas se:
forem compatíveis com o PPA e com a LDO;
indicarem os recursos necessários, não podendo aumentar a despesa orçamentária total prevista sem a devida indicação de fonte.
Item III — ✅ Correto
O art. 169, § 1º, I e II, da CF determina que a concessão de qualquer aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras na administração direta e indireta só poderá ser feita:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
NÃO CAIA NESSA!
O item I é a negação do que a CF realmente determina. A banca inverteu a proibição em permissão. Fique atento: a CF veda expressamente o início de programas ou projetos não incluídos na LOA (art. 167, I) e exige autorização legislativa para qualquer excesso de crédito (art. 167, V).
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra E.