Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg089133
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fixa normas para a gestão fiscal no Brasil. Seu objetivo é garantir a transparência, equilíbrio e sustentabilidade das contas públicas em todos os níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal). Sobre o assunto, avalie a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações a seguir.( ) No atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a LRF dispõe que o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.( ) A LRF veta a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.( ) Segundo a LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
AF – V – F.
BF – F – V.
CV – V – F.
DV – F – V.
EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — V – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Afirmativas V/F
Gabarito: letra D (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira com base no art. 5º, §2º da LC 101/2000 (refinanciamento separado). A segunda é falsa, pois a LRF não veda absolutamente a destinação de recursos a pessoas físicas ou jurídicas; ela regula transferências e veda operações específicas. A terceira é verdadeira conforme o art. 11 da LRF, que elenca os requisitos essenciais.
A seguir, a análise de cada afirmativa e das alternativas.
Afirmativa
V/F
Dispositivo Legal
I – No atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a LRF dispõe que o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.
V
Art. 5º, §2º: "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."
II – A LRF veta a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.
F
A LRF não impõe veto geral; apenas regula transferências voluntárias, subvenções e operações de crédito, vedando, por exemplo, a concessão de garantia sem contragarantia (art. 40), mas sem proibição absoluta.
III – Segundo a LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
V
Art. 11: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – F)
A sequência F-V-F não corresponde à realidade. A afirmativa I é verdadeira (V), não falsa (F). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta (F – F – V)
Aqui a afirmativa I aparece como F, mas é V. Além disso, a II está correta como F, e III como V. O erro está na primeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V – V – F)
A afirmativa II é falsa (F), mas a alternativa traz V; a III é verdadeira (V), mas aqui aparece F. Logo, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO (V – F – V)
A sequência V-F-V coincide com o julgamento correto das três afirmativas, conforme a LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta (F – V – V)
A afirmativa I é V, mas a alternativa coloca F; a II é F, mas colocou V. Portanto, errada.
NÃO CAIA NESSA!
A segunda afirmativa usa o termo "veta", que é absoluto e incorreto. A LRF não veda genericamente; ela estabelece condições e limites para transferências. Candidatos desatentos podem confundir a regulamentação rigorosa com uma proibição total.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 5º, §2º e 11 da LC 101/2000. Eles são cobrados com frequência em questões de V/F sobre LRF. Art. 11 é a literalidade exata; art. 5º, §2º trata do refinanciamento separado no orçamento.
Conclusão: A única alternativa que apresenta a sequência correta (V-F-V) é a letra D, que é o gabarito.