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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg089133
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fixa normas para a gestão fiscal no Brasil. Seu objetivo é garantir a transparência, equilíbrio e sustentabilidade das contas públicas em todos os níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal). Sobre o assunto, avalie a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações a seguir.( ) No atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a LRF dispõe que o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.( ) A LRF veta a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.( ) Segundo a LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
  1. AF – V – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Afirmativas V/F

Gabarito: letra D (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira com base no art. 5º, §2º da LC 101/2000 (refinanciamento separado). A segunda é falsa, pois a LRF não veda absolutamente a destinação de recursos a pessoas físicas ou jurídicas; ela regula transferências e veda operações específicas. A terceira é verdadeira conforme o art. 11 da LRF, que elenca os requisitos essenciais.

A seguir, a análise de cada afirmativa e das alternativas.

Afirmativa

V/F

Dispositivo Legal

I – No atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a LRF dispõe que o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.

V

Art. 5º, §2º: "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."

II – A LRF veta a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.

F

A LRF não impõe veto geral; apenas regula transferências voluntárias, subvenções e operações de crédito, vedando, por exemplo, a concessão de garantia sem contragarantia (art. 40), mas sem proibição absoluta.

III – Segundo a LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

V

Art. 11: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

Alternativa A — ❌ Incorreta (F – V – F)

A sequência F-V-F não corresponde à realidade. A afirmativa I é verdadeira (V), não falsa (F). Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F – F – V)

Aqui a afirmativa I aparece como F, mas é V. Além disso, a II está correta como F, e III como V. O erro está na primeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta (V – V – F)

A afirmativa II é falsa (F), mas a alternativa traz V; a III é verdadeira (V), mas aqui aparece F. Logo, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO (V – F – V)

A sequência V-F-V coincide com o julgamento correto das três afirmativas, conforme a LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta (F – V – V)

A afirmativa I é V, mas a alternativa coloca F; a II é F, mas colocou V. Portanto, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A segunda afirmativa usa o termo "veta", que é absoluto e incorreto. A LRF não veda genericamente; ela estabelece condições e limites para transferências. Candidatos desatentos podem confundir a regulamentação rigorosa com uma proibição total.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 5º, §2º e 11 da LC 101/2000. Eles são cobrados com frequência em questões de V/F sobre LRF. Art. 11 é a literalidade exata; art. 5º, §2º trata do refinanciamento separado no orçamento.

Conclusão: A única alternativa que apresenta a sequência correta (V-F-V) é a letra D, que é o gabarito.

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