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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Avança SP 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg089136
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos fundamentais do planejamento e execução orçamentária do setor público no Brasil. Esses são empregados pelo governo para direcionar o uso dos recursos públicos, garantindo que as políticas públicas sejam executadas de forma eficiente e alinhadas com as metas de política do governo.Avalie as afirmações a seguir:I. A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.II. A LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.III. Integrará a LOA, para o exercício a que se refere e ao exercício subsequente, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na LOA para a continuidade daqueles em andamento.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra D (I e II apenas). O item I reproduz a definição constitucional do PPA (CF, art. 165, §1º) e o item II descreve corretamente o conteúdo do orçamento fiscal da LOA (CF, art. 165, §5º, II). O item III é falso, pois atribui à LOA um anexo que é próprio da LDO e com vigência estendida ao exercício subsequente, o que não se coaduna com a anualidade da LOA.

A banca testa o conhecimento do conteúdo de cada lei orçamentária previsto na Constituição Federal. Vamos analisar cada afirmação:

Lei Orçamentária

Conteúdo Principal (CF/88)

Vigência

Característica Específica

PPA (Plano Plurianual)

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º)

4 anos (plurianual)

Regionalização obrigatória

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Metas fiscais, riscos fiscais, prioridades e anexos de investimentos (art. 165, §2º)

Anual (orienta a LOA)

Inclui anexo com projeções para o exercício subsequente

LOA (Lei Orçamentária Anual)

Orçamento fiscal, seguridade social e investimentos (art. 165, §5º)

Anual

Não contém anexo de metas fiscais para 2 anos

Item I — ✅ Correto

A Constituição Federal, em seu art. 165, §1º, estabelece que a lei que instituir o PPA deve definir, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. A redação do item é fiel ao texto constitucional.

Item II — ✅ Correto

O art. 165, §5º, II, da CF/88 determina que a LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. O item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A LOA é anual e não contém anexo com previsão de agregados fiscais e proporção de recursos para investimentos em andamento para o exercício subsequente. Esse tipo de anexo (metas fiscais, riscos fiscais) é próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §2º, da CF/88 e Lei de Responsabilidade Fiscal. A LOA pode conter demonstrativos, mas não um anexo específico com essas características e prazo de dois anos. Portanto, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

O item III mistura elementos da LDO com a LOA. A banca tenta confundir o candidato, atribuindo à LOA um anexo que, na verdade, integra a LDO (anexo de metas fiscais e riscos). Além disso, a extensão ao "exercício subsequente" viola o princípio da anualidade orçamentária. Fique atento: cada lei tem seu conteúdo e vigência próprios.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa D.

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