Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2024
Direito Financeiro›Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg090682
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
No Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder um determinado percentual da receita corrente líquida. A alternativa que indica corretamente os limites máximos estabelecidos para a despesa com pessoal na União, nos Estados e nos Municípios, respectivamente:
A50% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios.
B60% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios.
C55% para a União, 50% para os Estados e 50% para os Municípios.
D50% para a União, 55% para os Estados e 55% para os Municípios.
E60% para a União, 50% para os Estados e 50% para os Municípios.
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GabaritoA — 50% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra A. O art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fixa os limites máximos da despesa total com pessoal em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL): União 50%, Estados 60% e Municípios 60%. A alternativa A é a única que reproduz corretamente esses três valores.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinqüenta por cento);
II — Estados: 60% (sessenta por cento);
III — Municípios: 60% (sessenta por cento).
A questão é de pura memorização dos percentuais. A banca explora a confusão entre os valores, principalmente trocando o percentual da União (que é o menor) com o dos Estados e Municípios.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é inverter os limites: muitos candidatos lembram que a União tem limite menor, mas esquecem o número exato. A banca apresenta alternativas com 60% para a União ou com percentuais diferentes para Estados e Municípios. Fixe: União 50%, Estados e Municípios 60%.
Ente federativo
Limite máximo (% da RCL)
União
50%
Estados
60%
Municípios
60%
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente os percentuais do art. 19: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 60% para a União, contrariando o inciso I que determina 50%. Estados e Municípios estão corretos em 60%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os valores: União 55% (deveria ser 50%), Estados 50% (deveria ser 60%) e Municípios 50% (deveria ser 60%). Nenhum percentual coincide.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o percentual dos Estados (55% em vez de 60%). União e Municípios estão corretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra União (60% em vez de 50%) e Estados/Municípios (50% em vez de 60%). Todos os três estão incorretos.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que a União tem o menor limite (50%) por ser o ente central com maior arrecadação. Estados e Municípios têm o mesmo limite (60%). Em provas, repita mentalmente: União 50, Estados 60, Municípios 60.