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Questão de Direito Financeiro — A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita — Avança SP 2024

Direito FinanceiroA Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita
Código
qg090683
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000 no Art. 7º, o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido no prazo de:
  1. Aaté o quinto dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
  2. Baté o sétimo dia útilsubseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
  3. Caté o décimo dia útilsubseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
  4. Daté o vigésimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
  5. Eaté o último dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — até o décimo dia útilsubseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Resultado do Banco Central (art. 7º)

Gabarito: letra C. O art. 7º da LC 101/2000 determina que o resultado do Banco Central do Brasil, após a constituição ou reversão de reservas, deve ser transferido ao Tesouro Nacional até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. É questão de literalidade da LRF.

Art. 7LC-101-2000

Art. 7º — "O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais."

O dispositivo é claro: o prazo é fixo de 10 dias úteis. As demais alternativas trazem prazos diferentes, todos incorretos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "até o quinto dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais". O prazo correto é o décimo dia útil, conforme o art. 7º. Não há previsão para 5 dias úteis nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "até o sétimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais". Também não corresponde ao texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 7º: "até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "até o vigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais". Prazo extrapola o legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "até o último dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais". Não há essa previsão na LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo exato (10 dias úteis) por outros números (5, 7, 20, último). Decore: resultado do BACEN → 10 dias úteis. Fique atento à literalidade.

Gabarito: letra C.

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