Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Avança SP 2024
- Código
- qg090685
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Paraty - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Interno
- ALiquidação
- BEmpenho
- CPagamento
- DRecolhimento
- EOrdenação
GabaritoB — Empenho
Gabarito: letra B. O primeiro estágio da execução da despesa pública, nos termos da Lei nº 4.320/1964, é o empenho. A lei determina que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60), e define o empenho como o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento (art. 58). Os três estágios clássicos são: empenho, liquidação e pagamento.
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."
Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
A liquidação (alternativa A) é o segundo estágio, onde se verifica o direito adquirido do credor. O pagamento (alternativa C) é o terceiro e último estágio. Recolhimento (alternativa D) não é um estágio da despesa, mas sim da receita. Ordenação (alternativa E) é o ato de autorizar o pagamento, o qual ocorre após a liquidação, mas não é considerado um estágio autônomo na classificação tradicional.
A liquidação é o segundo estágio, não o primeiro.
O empenho é o primeiro estágio, conforme os arts. 58 e 60 da Lei 4.320/1964.
O pagamento é o terceiro e último estágio.
Recolhimento é a entrada de recursos (receita), não faz parte da execução da despesa.
A ordenação é o ato de autorizar o pagamento, mas integra a fase do pagamento, não sendo um estágio autônomo e muito menos o primeiro.
Gabarito: letra B
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