Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — Avança SP 2024
Direito Financeiro›Classificação da despesa pública
Código
qg090686
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
A Lei nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos, dos balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, as despesas correntes incluem:
AA aquisição de imóveis destinados à administração pública.
BA realização de obras de infraestrutura.
CA amortização da dívida pública.
DO pagamento de pessoal ativo e encargos sociais.
EA realização de investimentos em novos equipamentos públicos.
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GabaritoD — O pagamento de pessoal ativo e encargos sociais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação econômica da despesa pública (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra D. Conforme a Lei nº 4.320/1964, as despesas correntes abrangem gastos com a manutenção da máquina pública, como pessoal e encargos sociais, enquanto as despesas de capital envolvem investimentos e inversões financeiras. A alternativa D é a única que se enquadra corretamente nessa categoria.
A banca exige o conhecimento da classificação econômica da despesa, prevista no art. 12 da Lei 4.320/1964. Despesas correntes são aquelas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, ao passo que despesas de capital aumentam o patrimônio público.
Despesa pública (Lei 4.320/1964)
1Corrente
Pessoal ativo e encargos
Material de consumo
Juros da dívida
2Capital
Investimentos
Obras de infraestrutura
Equipamentos novos
Inversões financeiras
Aquisição de imóveis
Amortização da dívida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Aquisição de imóveis é classificada como inversão financeira, uma despesa de capital (art. 12, § 4º, I da Lei 4.320/1964). Não se trata de despesa corrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Obras de infraestrutura são investimentos, também despesas de capital (art. 12, § 4º, I). Portanto, não integram as despesas correntes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A amortização da dívida pública é classificada como despesa de capital (art. 12, § 4º, IV da Lei 4.320/1964), pois representa a redução do passivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pagamento de pessoal ativo e encargos sociais é exemplo clássico de despesa corrente, destinada à manutenção dos serviços públicos. A Lei 4.320/1964 a inclui nessa categoria (art. 12, § 2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Investimentos em novos equipamentos são despesas de capital (art. 12, § 4º, I), não correntes.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar rapidamente na prova: se o gasto mantém a estrutura existente (pessoal, material de consumo, juros), é corrente; se amplia ou cria bens de capital (obras, equipamentos, amortização), é de capital.