Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg091119
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, considera-se Administração:
Aunidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Badministração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
Córgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
Dunidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
Eatividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
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GabaritoC — órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
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Definição de Administração na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. Conforme o art. 6º, IV, da Lei 14.133/2021, considera-se Administração: "órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua". As demais alternativas trazem definições de outros conceitos legais (entidade, Administração Pública, órgão e serviço), configurando troca clássica de definições.
A definição literal extrai-se do dispositivo:
Art. 6, IVLei-14133
IV — Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua
Veja o quadro comparativo das definições cobradas:
Conceito
Definição (art. 6º)
Inciso
Administração
órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua
IV
Administração Pública
administração direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, inclusive entidades privadas sob controle público e fundações instituídas ou mantidas
III
Órgão
unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública
I
Entidade
unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
II
Serviço
atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração
XI
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define entidade (art. 6º, II), não Administração. A banca troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define Administração Pública (art. 6º, III), que é o conjunto da administração direta e indireta, e não a Administração como ente atuante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso IV do art. 6º: "órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define órgão (art. 6º, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define serviço (art. 6º, XI).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as cinco definições do art. 6º, especialmente as de "Administração", "Administração Pública", "órgão", "entidade" e "serviço". O candidato desatento pode confundir o termo mais genérico "Administração Pública" com "Administração". Memorize a letra: Administração = órgão ou entidade (instrumento de atuação); Administração Pública = todo o aparato estatal (direta + indireta).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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