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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg091119
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, considera-se Administração:
  1. Aunidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
  2. Badministração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
  3. Córgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
  4. Dunidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
  5. Eatividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de Administração na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. Conforme o art. 6º, IV, da Lei 14.133/2021, considera-se Administração: "órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua". As demais alternativas trazem definições de outros conceitos legais (entidade, Administração Pública, órgão e serviço), configurando troca clássica de definições.

A definição literal extrai-se do dispositivo:

Art. 6, IVLei-14133

IV — Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua

Veja o quadro comparativo das definições cobradas:

Conceito

Definição (art. 6º)

Inciso

Administração

órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua

IV

Administração Pública

administração direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, inclusive entidades privadas sob controle público e fundações instituídas ou mantidas

III

Órgão

unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública

I

Entidade

unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

II

Serviço

atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração

XI

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define entidade (art. 6º, II), não Administração. A banca troca os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define Administração Pública (art. 6º, III), que é o conjunto da administração direta e indireta, e não a Administração como ente atuante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso IV do art. 6º: "órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define órgão (art. 6º, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define serviço (art. 6º, XI).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as cinco definições do art. 6º, especialmente as de "Administração", "Administração Pública", "órgão", "entidade" e "serviço". O candidato desatento pode confundir o termo mais genérico "Administração Pública" com "Administração". Memorize a letra: Administração = órgão ou entidade (instrumento de atuação); Administração Pública = todo o aparato estatal (direta + indireta).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg091119