Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Avança SP 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg091121
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:I- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;Está(ão) correto(s) o(s) item(ns).
AI e II apenas.
BII e III apenas.
CIII apenas.
DI apenas.
ETodos os itens estão corretos.
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GabaritoD — I apenas.
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Deveres do administrado – Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra D. Apenas o item I traduz um dever do administrado (art. 4º, IV, da Lei 9.784/1999). Os itens II e III, embora corretos na descrição, são direitos previstos no art. 3º da mesma lei, não deveres. A banca exige a distinção literal entre os dois artigos.
A Lei 9.784/1999 separa os direitos (art. 3º) dos deveres (art. 4º). Vejamos cada item:
Item I — ✅ Correto
O enunciado reproduz exatamente o inciso IV do art. 4º:
Art. 4Lei-9784
Lei 9.784/1999, art. 4º, IV: prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
Portanto, é um dever do administrado.
Item II — ❌ Incorreto
A faculdade de "ter ciência da tramitação dos processos... ter vista dos autos, obter cópias... conhecer as decisões" é um direito do administrado, previsto no art. 3º, II. Não integra o rol de deveres do art. 4º.
Item III — ❌ Incorreto
"Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão" também é direito do administrado, previsto no art. 3º, III. Trata-se de garantia processual, não de dever.
NÃO CAIA NESSA!
A banca propositalmente descreve corretamente previsões legais, mas as classifica como "deveres" quando, na verdade, são direitos. O candidato desatento aceita os itens II e III como corretos por reconhecer o conteúdo, mas erra ao não identificar a troca de categoria. Memorize a estrutura da Lei 9.784: art. 3º = direitos; art. 4º = deveres.