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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Avança SP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg091122
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:I - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;II - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;III - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;IV - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;Está(ão) incorreto(s) o(s) item(ns).
  1. AI, II e III apenas.
  2. BIV apenas.
  3. CIII apenas.
  4. DII e IV apenas.
  5. EII apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — IV apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise dos itens sobre atos de improbidade que atentam contra os princípios

Gabarito: letra B — apenas o item IV está incorreto. O item IV descreve conduta típica de ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da LIA), e não de atentado aos princípios (art. 11). Os itens I, II e III correspondem corretamente a condutas do art. 11, estando portanto corretos.

Conduta

Art. 11 (Princípios)

Art. 10 (Lesão ao erário)

I - Revelar segredo com beneficiamento

✅ Sim (inciso III)

❌ Não

II - Frustrar caráter concorrencial

✅ Sim (inciso V)

❌ Não

III - Deixar de prestar contas para ocultar

✅ Sim (inciso VI)

❌ Não

IV - Facilitar compra por preço superior ao mercado

❌ Não

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

Corresponde ao inciso III do art. 11 (revelar segredo obtido em razão do cargo, com beneficiamento ou risco). É conduta que viola os deveres de honestidade e legalidade, tipificada como ato atentatório aos princípios.

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao inciso V do art. 11 (frustrar caráter concorrencial de concurso, chamamento ou licitação, com vistas a benefício). Exige dolo específico (obtenção de vantagem). É conduta que atenta contra a imparcialidade e legalidade.

Item III — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VI do art. 11 (deixar de prestar contas, tendo condições, para ocultar irregularidades). Conduta que viola o dever de transparência e legalidade.

Item IV — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO

A conduta descrita ("permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado") é ato de improbidade que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10 da LIA, e não no art. 11. O art. 10, em seus incisos, prevê condutas que ensejam perda patrimonial ao erário. Transcreve-se o caput:

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente [...]"

Dentre os incisos do art. 10, encontra-se exatamente a conduta do item IV. Portanto, não se enquadra no art. 11 (violação a princípios), que exige dolo e visa proteger a honestidade, imparcialidade e legalidade sem necessidade de dano ao erário. Logo, o item IV é o único incorreto.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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