Análise dos itens sobre atos de improbidade que atentam contra os princípios
Gabarito: letra B — apenas o item IV está incorreto. O item IV descreve conduta típica de ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da LIA), e não de atentado aos princípios (art. 11). Os itens I, II e III correspondem corretamente a condutas do art. 11, estando portanto corretos.
Conduta | Art. 11 (Princípios) | Art. 10 (Lesão ao erário) |
|---|
I - Revelar segredo com beneficiamento | ✅ Sim (inciso III) | ❌ Não |
II - Frustrar caráter concorrencial | ✅ Sim (inciso V) | ❌ Não |
III - Deixar de prestar contas para ocultar | ✅ Sim (inciso VI) | ❌ Não |
IV - Facilitar compra por preço superior ao mercado | ❌ Não | ✅ Sim |
Item I — ✅ Correto
Corresponde ao inciso III do art. 11 (revelar segredo obtido em razão do cargo, com beneficiamento ou risco). É conduta que viola os deveres de honestidade e legalidade, tipificada como ato atentatório aos princípios.
Item II — ✅ Correto
Corresponde ao inciso V do art. 11 (frustrar caráter concorrencial de concurso, chamamento ou licitação, com vistas a benefício). Exige dolo específico (obtenção de vantagem). É conduta que atenta contra a imparcialidade e legalidade.
Item III — ✅ Correto
Corresponde ao inciso VI do art. 11 (deixar de prestar contas, tendo condições, para ocultar irregularidades). Conduta que viola o dever de transparência e legalidade.
Item IV — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO
A conduta descrita ("permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado") é ato de improbidade que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10 da LIA, e não no art. 11. O art. 10, em seus incisos, prevê condutas que ensejam perda patrimonial ao erário. Transcreve-se o caput:
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente [...]"
Dentre os incisos do art. 10, encontra-se exatamente a conduta do item IV. Portanto, não se enquadra no art. 11 (violação a princípios), que exige dolo e visa proteger a honestidade, imparcialidade e legalidade sem necessidade de dano ao erário. Logo, o item IV é o único incorreto.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B.