Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg091123
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pedreira - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, considera-se Licitante:
Apessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
Bpessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
Cindivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
Dpessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;
Eaqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
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GabaritoA — pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
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Definição de Licitante na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O conceito de licitante está expressamente previsto no art. 6º, inciso IX, da Lei 14.133/2021, que o define como a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, equiparando-se-lhe o fornecedor ou prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta. As demais alternativas descrevem outras figuras do mesmo dispositivo legal.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:
IX — licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
Critério
Licitante (art. 6º, IX)
Contratado (art. 6º, VIII)
Agente público (art. 6º, V)
Contratante (art. 6º, VII)
Bens/serviços comuns (art. 6º, XIII)
Quem é
Pessoa física/jurídica ou consórcio
Pessoa física/jurídica ou consórcio
Indivíduo com investidura
Pessoa jurídica da Administração
Objetos da licitação
Fase
Participa ou manifesta intenção de participar
Já assinou contrato
Exerce função pública
Promove a contratação
Padrões objetivamente definidos
Relação com a licitação
Parte interessada (pré-contratual)
Parte contratada (pós-contratual)
Interno à Administração
Ente que contrata
Critério de classificação
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 6º, IX, da Lei 14.133/2021. É a definição legal de licitante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao contratado (art. 6º, VIII): "pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração". Não se trata de licitante, pois o contratado já firmou o contrato, enquanto o licitante está na fase pré-contratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Essa é a definição de agente público (art. 6º, V): "indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública". É figura interna da Administração, não participante da licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata-se do contratante (art. 6º, VII): "pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação". É o ente que promove a licitação, não quem participa dela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O enunciado refere-se a bens e serviços comuns (art. 6º, XIII): "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". É um conceito relativo ao objeto da licitação, não ao sujeito participante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diversos conceitos definidos no art. 6º da Lei 14.133/2021. As alternativas B, C, D e E correspondem, respectivamente, a contratado, agente público, contratante e bens/serviços comuns. Para não errar, memorize as palavras-chave: licitante = "participa ou manifesta intenção de participar"; contratado = "signatária de contrato"; agente público = "indivíduo que exerce mandato/cargo/função"; contratante = "responsável pela contratação"; bens comuns = "padrões objetivamente definidos".
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação